João das Laranjeiras, morador do Município de Balneário Camboriú, é legítimo proprietário de bem imóvel situado em zona urbana da municipalidade, adquirido no ano de 2010, pelo valor de R$ 420.000,00.
Para fins de incidência e definição da base de cálculo do imposto municipal sobre a propriedade (IPTU), o bem imóvel consta cadastrado na Planta de Valores Genérica do Município, desde o ano de 2021, pelo valor de R$ 570.000,00.
Em fevereiro do ano de 2023, João das Laranjeiras realizou a venda do referido imóvel para José Estaleiro, em operação concretizada à vista, sob condições normais de mercado, pelo valor de R$ 500.000,00.
Para efeito de incidência do imposto sobre a transmissão do bem (ITBI), José Estaleiro informou a ocorrência da transação imobiliária pelo valor da efetiva aquisição (R$ 500.000,00).
O Município de Balneário Camboriú, contudo, recusou o valor declarado pelo contribuinte com o fim de compor a base de cálculo do imposto municipal (ITBI), alegando a necessidade de utilização do valor definido pela Planta de Valores Genérica do Município (R$ 570.000,00).
Diante dessa situação hipotética, manifeste-se a respeito do posicionamento adotado pela municipalidade, considerando o disposto na legislação tributária (Constituição, Código Tributário Nacional e legislação ordinária, se for o caso), bem como as providências que deve adotar o Município de Balneário Camboriú, com base na jurisprudência consolidada.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Empresa MANEZINHO LTDA., sediada em Florianópolis (SC), desempenha atividade econômica cujo objeto é a prestação de serviços relativos a turismo, hospedagem, viagens e congêneres.
Nesse contexto, na condição de sujeito passivo (contribuinte) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a empresa MANEZINHO LTDA. precisa periodicamente apurar e efetuar o pagamento antecipado do imposto municipal, sem prévio exame da autoridade tributária (lançamento por homologação), acompanhado das respectivas obrigações acessórias (declarações eletrônicas). Imagine que a empresa MANEZINHO LTDA., relativamente ao ISS em um determinado período:
1 – Deixou de apurar, declarar e antecipar o pagame…
João das Laranjeiras, morador do Município de Balneário Camboriú, é legítimo proprietário de bem imóvel situado em zona urbana da municipalidade, adquirido no ano de 2010, pelo valor de R$ 420.000,00.
Para fins de incidência e definição da base de cálculo do imposto municipal sobre a propriedade (IPTU), o bem imóvel consta cadastrado na Planta de Valores Genérica do Município, desde o ano de 2021, pelo valor de R$ 570.000,00.
Em fevereiro do ano de 2023, João das Laranjeiras realizou a venda do referido imóvel para José Estaleiro, em operação concretizada à vista, sob condições normais de mercado, pelo valor de R$ 500.000,00.
Para efeito de incidência do imposto sobre a transmissão do bem (I…



