A sociedade empresária ABC tem sua falência decretada na vigência de contrato de locação de sala comercial celebrado com José, sendo ela responsável pelo pagamento da locação, serviços de água, luz e condomínio.
Mesmo após o decreto de quebra, a sala comercial continua sendo ocupada, não mais para o desenvolvimento das atividades empresárias, mas como único local disponível para a guarda de seus bens móveis (equipamentos de informática) e escrituração contábil.
Na condição de promotor de justiça de massas falidas, sendo chamado a opinar acerca do cumprimento de sentença que condenou a ABC ao pagamento de alugueres vencidos, responda justificadamente:
A) O contrato de locação se resolve em decorrência do decreto de falência?
B) Pode José prosseguir nos autos onde se dá o cumprimento de sentença que condenou a ABC ao pagamento dos alugueres, para postular a penhora dos bens da massa falida que ainda estão no local?
C) Como deve se dar o pagamento das quantias devidas pela massa falida a título da locação em apreço?
RESPOSTAS OBJETIVAMENTE JUSTIFICADAS.
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