João, de 15 anos, a quem já haviam sido impostas anteriormente 4 medidas de liberdade assistida por atos infracionais análogos a crimes de furto qualificado, comete novo furto e é apreendido em flagrante. Nesse processo, é imposta a João medida socioeducativa de semiliberdade. João é encaminhado para cumprimento da medida e, 5 dias depois de iniciar o cumprimento da semiliberdade, é mandado para casa, uma vez que a execução das medidas de semiliberdade foi suspensa em razão da pandemia. O processo de execução da medida socioeducativa imposta a João ficou, então, sem andamento. 18 meses depois, antes mesmo da finalização do Plano Individual de Atendimento, o Magistrado determina ao cartório que abra conclusão do processo e, exclusivamente com base no princípio da atualidade, extingue a medida socioeducativa e o processo de execução, intimando o Ministério Público para ciência da decisão.
Pergunta-se:
a) É cabível, na hipótese, a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade?
b) É possível a extinção da medida socioeducativa com fundamento no princípio da atualidade?
c) No presente caso, quais os documentos necessários para embasar a sentença de extinção da medida socioeducativa?
d) Como deve se manifestar o Promotor de Justiça ao receber o processo para tomar ciência da decisão de extinção?
RESPOSTAS OBJETIVAMENTE JUSTIFICADAS.
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O ECA elenca, no Título II, os Direitos Fundamentais e, logo no seu 1º capítulo, no artigo 7º, o Direito à Vida e à Saúde.
Indaga-se:
1 – Mesmo na ausência da plena capacidade civil, as pessoas em desenvolvimento podem titularizar, livremente, Direitos com “status” de Fundamentais? Esclareça.
2 – Quanto ao Direito à Vida. Comente a(s) sua(s) dimensão(sões).
Explique, de forma fundamentada, quais são as consequências jurídicas atribuídas à prática de ato infracional por criança e por adolescente, indicando a autoridade competente e o tipo de medida aplicável em cada caso, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.



