Texto 1
De acordo com o Art. 42 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), podem ser adotantes pessoas maiores de 18 anos, independentemente de estado civil e que tenham, pelo menos, dezesseis anos a mais que o adotando. Não existe qualquer restrição em relação a pessoas solteiras, divorciadas, viúvas, casais hetero ou homoafetivos. No caso de adoção conjunta, é indispensável que os pretendentes sejam casados civilmente ou vivam em união estável comprovada.
O processo de adoção envolve alguns passos, o primeiro deles é a habilitação da adoção, que prepara o pretendente para receber uma criança ou adolescente como filho. Depois disso, o pretendente à adoção deve fazer seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após o pré-cadastro, é gerada uma lista de documentos que devem ser entregues na Vara da Infância e Juventude. Com a documentação aprovada, o pretendente passa para a fase de entrevistas com o setor psicossocial do fórum, com psicólogos e assistentes sociais, para avaliação.
A lei prevê, também, que é necessária uma preparação para a adoção, mas não diz como ela deve ser feita e isso faz com que, em cada lugar do Brasil, aconteça de uma forma diferente. Estando com a habilitação feita e a preparação cumprida, os pretendentes entram na fila, que é a inserção como pretendentes habilitados no SNA. Neste momento, é confirmado o perfil da criança(s) ou adolescente(s) pretendido(s). O sistema faz o cruzamento de dados e emite alertas para que um profissional do judiciário entre em contato, passando as características e informações e combinando de conhecer a criança para dar início ao estágio de convivência.
Depois de ter conhecido a criança ou adolescente e tudo ter dado certo, é chegada a hora da convivência. Essa é a etapa de visitação e acolhimento ainda institucional, acompanhada pelos técnicos do judiciário. O estágio de convivência se encerra quando os técnicos que acompanham o caso emitem um laudo pela concessão da guarda para fins de adoção.
Então, com o Termo de Guarda em mãos, a criança vai para a casa dos futuros pais e o processo final da adoção pode ser aberto. É neste momento que um advogado se faz necessário, porque as coisas não acontecem automaticamente.
Depois da adoção concluída, não existe nada que faça retornar ao estágio anterior. Com ela, o registro de nascimento é substituído por um novo, com atualização do sobrenome da criança, nomes dos pais e avós.
(Mariana Queiroz. “Passo a passo descomplicado ajuda quem quer adotar crianças e adolescentes”. https://www.uol.com.br, 04.05.2022. Adaptado.)
Texto 2
Adoção tardia se refere ao processo de adoção de crianças maiores de 8 anos, faixa etária em que o número de pretendentes começa a diminuir drasticamente. No Brasil, a fila para quem deseja adotar uma criança é composta por 46,2 mil pretendentes. Deste total, 93,2% não aceitam adotar crianças maiores de 8 anos. O problema é que 62,9% das crianças no Cadastro Nacional de Adoção têm 8 anos ou mais. No perfil desejado pela maioria dos que estão na fila está a criança idealizada: um bebê, branco, sem irmãos e sem histórico de doenças ou deficiências.
“Quando você trata de adoção com uma pessoa, ela não pensa em um adolescente. No imaginário popular está a imagem de um bebê”, comenta o juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos e assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Iberê de Castro.
Para a psicóloga Maria da Penha, da instituição Aconchego (Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária), essa figura que está no imaginário popular quando se trata de adoção atrapalha a relação entre a criança e o adotante. “Os casos de retorno da criança ao acolhimento são frutos de uma adoção idealizada. A família cria uma ideia daquela criança e, quando ela não supre essas expectativas, a família simplesmente desiste, em vez de buscar suporte”.
A Aconchego promove encontros com famílias que adotaram e com quem está no processo de adoção, justamente para desmistificar essa visão. Um dos grupos é dedicado à adoção tardia, tratando da relação dos pais com essas crianças maiores.
A psicóloga já atuou em casas de acolhimento e sabe da importância de se desenvolver o sentimento de segurança com essas crianças e adolescentes. “Elas chegam com uma dor de perda. Ficam desconfiadas, fechadas no mundo delas e expõem menos o que sentem. Ficam resistentes aos afetos e aos vínculos. Isso impacta muito as relações delas no futuro”.
(Mariana Lima. “Adoção tardia: quando não se define idade para amar”. https://observatorio3setor.org.br, 19.07.2019. Adaptado.)
Texto 3
A advogada catarinense Perla Duarte Moraes, de 40 anos, sempre quis adotar uma criança. Em 2016, o plano se concretizou e a adoção fugiu do padrão brasileiro: a escolha foi por um menino de nove anos de idade.
Perla admite que nem tudo é um conto de fadas, ela conta que a decisão de adotar foi sendo construída aos poucos, lendo livros sobre o tema e fazendo os cursos necessários para se cadastrar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). “Quem quer adotar precisa saber de todas as situações que tem que enfrentar. É como ter um filho biológico, com as partes boas e ruins. Quando decidi adotar, fui à Vara da Infância de Florianópolis e iniciei todo o processo, inclusive com o curso preparatório”, conta. “É importante essa etapa, porque não deixa espaço para falsas ilusões sobre o que é a adoção. Hoje sou muito feliz com meu filho e acho que é porque passei por todo esse processo de preparação”, diz a advogada.
Halia Pauliv de Souza, que há mais de 20 anos ministra cursos e escreve livros sobre preparação para pais e mães que pretendem adotar, destaca que após a decisão de adotar, além do curso obrigatório, é preciso continuar a preparação pessoal por meio de leituras e frequentar grupos de apoio à adoção. E quando o filho chegar, deve-se buscar apoio nos grupos de pós-adoção. “Todo esse apoio é oferecido gratuitamente no país”, ressalta.
(“O descompasso que trava a adoção no Brasil”. https://www.cartacapital.com.br, 25.07.2018. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Adoção tardia no Brasil: como garantir o direito de crianças e adolescentes a uma família?
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