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Q213315 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2022
Órgao: PC RR - Polícia Civil do Estado de Roraima
Cargo: Médico Perito Legista

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Texto 1

De acordo com o Art. 42 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), podem ser adotantes pessoas maiores de 18 anos, independentemente de estado civil e que tenham, pelo menos, dezesseis anos a mais que o adotando. Não existe qualquer restrição em relação a pessoas solteiras, divorciadas, viúvas, casais hetero ou homoafetivos. No caso de adoção conjunta, é indispensável que os pretendentes sejam casados civilmente ou vivam em união estável comprovada.

O processo de adoção envolve alguns passos, o primeiro deles é a habilitação da adoção, que prepara o pretendente para receber uma criança ou adolescente como filho. Depois disso, o pretendente à adoção deve fazer seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após o pré-cadastro, é gerada uma lista de documentos que devem ser entregues na Vara da Infância e Juventude. Com a documentação aprovada, o pretendente passa para a fase de entrevistas com o setor psicossocial do fórum, com psicólogos e assistentes sociais, para avaliação.

A lei prevê, também, que é necessária uma preparação para a adoção, mas não diz como ela deve ser feita e isso faz com que, em cada lugar do Brasil, aconteça de uma forma diferente. Estando com a habilitação feita e a preparação cumprida, os pretendentes entram na fila, que é a inserção como pretendentes habilitados no SNA. Neste momento, é confirmado o perfil da criança(s) ou adolescente(s) pretendido(s). O sistema faz o cruzamento de dados e emite alertas para que um profissional do judiciário entre em contato, passando as características e informações e combinando de conhecer a criança para dar início ao estágio de convivência.

Depois de ter conhecido a criança ou adolescente e tudo ter dado certo, é chegada a hora da convivência. Essa é a etapa de visitação e acolhimento ainda institucional, acompanhada pelos técnicos do judiciário. O estágio de convivência se encerra quando os técnicos que acompanham o caso emitem um laudo pela concessão da guarda para fins de adoção.

Então, com o Termo de Guarda em mãos, a criança vai para a casa dos futuros pais e o processo final da adoção pode ser aberto. É neste momento que um advogado se faz necessário, porque as coisas não acontecem automaticamente.

Depois da adoção concluída, não existe nada que faça retornar ao estágio anterior. Com ela, o registro de nascimento é substituído por um novo, com atualização do sobrenome da criança, nomes dos pais e avós.

(Mariana Queiroz. “Passo a passo descomplicado ajuda quem quer adotar crianças e adolescentes”. https://www.uol.com.br, 04.05.2022. Adaptado.)

Texto 2

Adoção tardia se refere ao processo de adoção de crianças maiores de 8 anos, faixa etária em que o número de pretendentes começa a diminuir drasticamente. No Brasil, a fila para quem deseja adotar uma criança é composta por 46,2 mil pretendentes. Deste total, 93,2% não aceitam adotar crianças maiores de 8 anos. O problema é que 62,9% das crianças no Cadastro Nacional de Adoção têm 8 anos ou mais. No perfil desejado pela maioria dos que estão na fila está a criança idealizada: um bebê, branco, sem irmãos e sem histórico de doenças ou deficiências.

“Quando você trata de adoção com uma pessoa, ela não pensa em um adolescente. No imaginário popular está a imagem de um bebê”, comenta o juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos e assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Iberê de Castro.

Para a psicóloga Maria da Penha, da instituição Aconchego (Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária), essa figura que está no imaginário popular quando se trata de adoção atrapalha a relação entre a criança e o adotante. “Os casos de retorno da criança ao acolhimento são frutos de uma adoção idealizada. A família cria uma ideia daquela criança e, quando ela não supre essas expectativas, a família simplesmente desiste, em vez de buscar suporte”.

A Aconchego promove encontros com famílias que adotaram e com quem está no processo de adoção, justamente para desmistificar essa visão. Um dos grupos é dedicado à adoção tardia, tratando da relação dos pais com essas crianças maiores.

A psicóloga já atuou em casas de acolhimento e sabe da importância de se desenvolver o sentimento de segurança com essas crianças e adolescentes. “Elas chegam com uma dor de perda. Ficam desconfiadas, fechadas no mundo delas e expõem menos o que sentem. Ficam resistentes aos afetos e aos vínculos. Isso impacta muito as relações delas no futuro”.

(Mariana Lima. “Adoção tardia: quando não se define idade para amar”. https://observatorio3setor.org.br, 19.07.2019. Adaptado.)

Texto 3

A advogada catarinense Perla Duarte Moraes, de 40 anos, sempre quis adotar uma criança. Em 2016, o plano se concretizou e a adoção fugiu do padrão brasileiro: a escolha foi por um menino de nove anos de idade.

Perla admite que nem tudo é um conto de fadas, ela conta que a decisão de adotar foi sendo construída aos poucos, lendo livros sobre o tema e fazendo os cursos necessários para se cadastrar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). “Quem quer adotar precisa saber de todas as situações que tem que enfrentar. É como ter um filho biológico, com as partes boas e ruins. Quando decidi adotar, fui à Vara da Infância de Florianópolis e iniciei todo o processo, inclusive com o curso preparatório”, conta. “É importante essa etapa, porque não deixa espaço para falsas ilusões sobre o que é a adoção. Hoje sou muito feliz com meu filho e acho que é porque passei por todo esse processo de preparação”, diz a advogada.

Halia Pauliv de Souza, que há mais de 20 anos ministra cursos e escreve livros sobre preparação para pais e mães que pretendem adotar, destaca que após a decisão de adotar, além do curso obrigatório, é preciso continuar a preparação pessoal por meio de leituras e frequentar grupos de apoio à adoção. E quando o filho chegar, deve-se buscar apoio nos grupos de pós-adoção. “Todo esse apoio é oferecido gratuitamente no país”, ressalta.

(“O descompasso que trava a adoção no Brasil”. https://www.cartacapital.com.br, 25.07.2018. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Adoção tardia no Brasil: como garantir o direito de crianças e adolescentes a uma família?


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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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