Em 1980, João, com 30 anos de idade, casou-se com Maria, que tinha 35 anos de idade. Da união, tiveram dois filhos biológicos, Matheus e Lucas. Após o nascimento dos filhos biológicos, João e Maria passaram a cuidar de outras duas crianças, Alexandre, com 2 anos de idade, e Maurício, com 3 anos de idade, cujos pais biológicos de ambos eram desconhecidos e nunca foram encontrados, tratando-os como seus filhos, matriculando-os na escola, acompanhando-os nas atividades de lazer e inserindo-os na convivência familiar.
Embora João e Maria não tivessem a guarda nem a tutela de Alexandre e Maurício, sempre manifestaram aos seus filhos biológicos e a todos os familiares e amigos o desejo de adotá-los.
Em 2018, João faleceu, sem que tivesse ajuizado qualquer ação de adoção. Após o falecimento de João, Maria, ainda em 2018, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, ajuizou ação de adoção de Alexandre e Maurício, na qual pleiteava a concessão da adoção deles tanto a ela quanto a João.
Na data do ajuizamento da ação, Alexandre tinha 14 anos de idade e Maurício tinha 15 anos de idade. Durante a instrução do processo, Matheus e Lucas, ambos já maiores de idade, confirmaram que Alexandre e Maurício sempre foram tratados como filhos por João e Maria.
No que se refere à situação hipotética apresentada, redija um texto respondendo se é possível conceder a adoção de Alexandre e Maurício a João, justificando sua resposta com base na legislação brasileira em vigor [valor: 3,50 pontos] e no entendimento do STJ. [valor: 6,00 pontos]
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