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Q212634 | Pedagogia
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SEAD AP - Secretaria de Estado de Administração do Amapá
Cargo: Professor

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O direito à diferença e a educação intercultural.

“Somos todos iguais ou somos todos diferentes? Queremos ser iguais ou queremos ser diferentes? Na atualidade motiva-nos muito mais, em nossa conduta, em nossas expectativas de futuro e projetos de vida compartilhada, o direito de sermos pessoal e coletivamente diferentes uns dos outros”. Esse é o principal desafio de uma educação em perspectiva intercultural.

A primeira característica da interculturalidade é a promoção deliberada da interrelação entre os diferentes grupos culturais presentes na sociedade. Nesse sentido, essa perspectiva se opõe tanto às visões que defendem a afirmação radical de identidades culturais específicas (diferencialismos), quanto às que não valorizam a explicitação da riqueza das diferenças culturais (assimilacionismos). Em contrapartida, a interculturalidade rompe com o conceito essencialista de cultura, valorizando suas raízes históricas e dinâmicas, sem fixar as pessoas em determinado padrão cultural. Uma terceira característica é a afirmação de que nas sociedades em que vivemos os processos de hibridização cultural são intensos e mobilizadores da construção de identidades abertas. Sempre que a humanidade pretendeu promover a pureza cultural e étnica, as consequências foram trágicas: genocídio, holocausto, eliminação e negação do outro. A consciência dos mecanismos de poder que permeiam as relações culturais constitui outra característica dessa perspectiva. Por serem históricas, as relações estão atravessadas por questões de poder, assimetrias, preconceitos e discriminações. Uma última característica a ser assinalada diz respeito ao fato de a interculturalidade considerar o direito à diferença, uma vez que a questão da diferença assume hoje uma importância especial e transforma-se na reivindicação de um direito: não só o direito de os diferentes a serem iguais, mas o direito de afirmar a diferença.

Adaptado de CANDAU, Vera. “Direitos humanos, educação e interculturalidade:
as tensões entre igualdade e diferença”. Revista Brasileira de Educação v. 13 n. 37 jan./abr. 2008.

Com base no texto, responda os itens a seguir.

1. Identifique quatro características atribuídas ao conceito de interculturalidade. (2,0 pontos)

2. Explique as relações estabelecidas entre o conceito de interculturalidade e o direito à diferença. (4,0 pontos)

3. Caracterize duas medidas que podem promover uma educação para o reconhecimento do “outro”, no sentido do diálogo entre os diferentes grupos sociais e culturais do Amapá. (4,0 pontos)


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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