Gisele, empregada da sociedade empresária Comabem S/A., sofreu, em 2022, um acidente do trabalho típico de média gravidade. Uma vez que ela não se recuperou em 15 dias, foi encaminhada pela sociedade empresária para o INSS.
Após passar por perícia médica, o INSS negou o benefício afirmando que não havia incapacidade laborativa. Com esse resultado, Gisele retornou à sociedade empresária que, por cautela, realizou o ASO de retorno, tendo ainda como resultado a incapacidade laborativa. Com isso, Gisele foi reencaminhada ao INSS, que manteve sua decisão de indeferimento do auxílio, por incapacidade temporária acidentária.
Gisele, alguns meses após o acidente, veio a óbito, em situação desvinculada do contrato de trabalho. Sua situação familiar era a seguinte: do primeiro casamento, ela tinha dois filhos menores (de 8 e 10 anos) e um filho universitário, de 23 anos.
Atualmente, estava em seu segundo casamento, que tinha apenas 1 ano de vigência. Além disso, a mãe de Gisele morava com ela e dela dependia economicamente.
Sobre a situação narrada, responda aos itens a seguir.
a) No período em que Gisele permaneceu afastada, que tratamento foi dado ao seu FGTS? Justifique.
b) No período de limbo previdenciário, foi pago algum valor a Gisele? Justifique.
c) Quem receberá a pensão por morte de Gisele? Justifique.
d) Por quanto tempo os beneficiários receberão a pensão por morte de Gisele? Justifique.
Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação.
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