Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 109/2021, a Constituição da República de 1988 passou a contar com norma programática determinando que a legislação infraconstitucional
dispusesse sobre a “sustentabilidade da dívida”.
À luz dessa determinação constitucional, o candidato deve discorrer sobre a temática, incursionando, necessariamente, nos cinco aspectos da sustentabilidade a serem especificados pela legislação infraconstitucional, explicando-os.
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c) Verif…
Texto I
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