O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia em face de Caio, maior, capaz e, na data dos fatos, com 30 anos de idade, pela suposta prática do crime de estelionato perpetrado contra um particular. A denúncia foi oferecida no dia 20/12/2019. Em seguida, no dia 08/01/2020, houve o recebimento da denúncia pelo juízo competente. A Defensoria Pública, responsável pela defesa técnica de Caio, ao apresentar resposta à acusação, afirmou que o processo não poderia prosseguir, ante a ausência de representação da vítima. Nada obstante, o juiz afastou a tese ventilada pela defesa e deu prosseguimento à persecução penal.
Considerando o caso concreto apresentado e tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, disserte sobre a) a aplicação da lei processual, genuína e híbrida, no tempo; b) a natureza da ação penal no crime de estelionato; c) o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (em especial da 1ª Turma) e do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de retroatividade da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), no ponto em que promoveu a alteração da natureza da ação penal no crime de estelionato.
Contextualize a resposta com o caso concreto apresentado.
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