Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, o “Novo Código Florestal Brasileiro”, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
As Áreas de Preservação Permanente estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; e em altitude superior a 1.800 metros. Não é permitido fazer uso dos recursos florestais em áreas de APP. A supressão da vegetação em APP somente poderá ser autorizada apenas em casos de utilidade pública ou interesse social.
Em relação aos conceitos de externalidades e bens públicos, bem como à Realidade do Distrito Federal, responda:
- Conceitue Bens Públicos em relação à sua destinação. [valor: 7,00 pontos]
- Defina externalidade positiva e negativa. [valor: 7,00 pontos]
- Por que o Estado tem a necessidade de estabelecer Áreas de Preservação Permanente e que tipos de externalidades isso corrige? [valor: 5,00 pontos]
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