A empresa “Doce Mel” foi citada em 10/11/2006 acerca de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pedra Branca, pelo não pagamento de IPTU. O despacho determinando a citação é de 05/05/2006. Expedido Mandado de Penhora, nenhum bem em nome da empresa foi identificado. Ciente da ausência de identificação de bens em 01/12/2006, a municipalidade volta se manifestar no feito em 02/12/2023, requerendo a realização de BACENJUD, oportunidade em que se identificam bens em nome dos sócios da empresa. Em 10/02/2014, o Município pede o redirecionamento da execução fiscal aos sócios, a fim de que os bens identificados, quando da realização do BACENJUD, sejam penhorados.
Desde o ajuizamento da Execução, o Município tem conhecimento que a empresa foi irregularmente citada, uma vez que alterou seu domicílio fiscal sem prévia comunicação.
Levando em consideração apenas os elementos apresentados na questão, responda:
a) O crédito tributário estaria prescrito? Explique.
b) O judiciário deverá deferir o pedido de redirecionamento da execução aos sócios, formulado pelo Município em 2014? Explique.
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A empresa “Doce Mel” foi citada em 10/11/2006 acerca de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pedra Branca, pelo não pagamento de IPTU. O despacho determinando a citação é de 05/05/2006. Expedido Mandado de Penhora, nenhum bem em nome da empresa foi identificado. Ciente da ausência de identificação de bens em 01/12/2006, a municipalidade volta se manifestar no feito em 02/12/2023, requerendo a realização de BACENJUD, oportunidade em que se identificam bens em nome dos sócios da empresa. Em 10/02/2014, o Município pede o redirecionamento da execução fiscal aos sócios, a fim de que os bens identificados, quando da realização do BACENJUD, sejam penhorados.
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