A empresa “Doce Mel” foi citada em 10/11/2006 acerca de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pedra Branca, pelo não pagamento de IPTU. O despacho determinando a citação é de 05/05/2006. Expedido Mandado de Penhora, nenhum bem em nome da empresa foi identificado. Ciente da ausência de identificação de bens em 01/12/2006, a municipalidade volta se manifestar no feito em 02/12/2023, requerendo a realização de BACENJUD, oportunidade em que se identificam bens em nome dos sócios da empresa. Em 10/02/2014, o Município pede o redirecionamento da execução fiscal aos sócios, a fim de que os bens identificados, quando da realização do BACENJUD, sejam penhorados.
Desde o ajuizamento da Execução, o Município tem conhecimento que a empresa foi irregularmente citada, uma vez que alterou seu domicílio fiscal sem prévia comunicação.
Levando em consideração apenas os elementos apresentados na questão, responda:
a) O crédito tributário estaria prescrito? Explique.
b) O judiciário deverá deferir o pedido de redirecionamento da execução aos sócios, formulado pelo Município em 2014? Explique.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Com base nos dispositivos normativos aplicáveis, redija um texto dissertativo esclarecendo, de forma fundamentada, se é possível a concessão de remissão, isenção ou anistia de crédito tributário que decorra da prática de um crime.
Ao elaborar o seu texto, aborde, necessariamente, aos seguintes pontos:
a) Diferença entre remissão, isenção e anistia;
b) Princípio do non olet e sua aplicação no caso de crédito tributário que decorra da prática de um crime.
A Paróquia de São Bento, jurisdicionada pela Diocese de São Carlos e situada no Município de Araraquara, é proprietária de um imóvel residencial locado a terceiros. Os valores mensais auferidos a título de aluguel são integralmente revertidos em favor das finalidades institucionais da Paróquia, particularmente os custos com a catequese paroquial e a manutenção da liturgia.
Considerando o caso hipotético acima, e com base nas disposições constantes na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e em outros legislações federais, bem como da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a questão da exigibilidade do pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel residencial ref…
A empresa “Doce Mel” foi citada em 10/11/2006 acerca de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pedra Branca, pelo não pagamento de IPTU. O despacho determinando a citação é de 05/05/2006. Expedido Mandado de Penhora, nenhum bem em nome da empresa foi identificado. Ciente da ausência de identificação de bens em 01/12/2006, a municipalidade volta se manifestar no feito em 02/12/2023, requerendo a realização de BACENJUD, oportunidade em que se identificam bens em nome dos sócios da empresa. Em 10/02/2014, o Município pede o redirecionamento da execução fiscal aos sócios, a fim de que os bens identificados, quando da realização do BACENJUD, sejam penhorados.
Desde o ajuizamento d…



