Com vista a aumentar a arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Fortaleza enviou à Câmara Municipal dois projetos de lei.
O primeiro dispunha sobre a alteração do previsto no art. 291, da Lei Complementar nº 159/2013, com vista a reduzir o desconto de até 10% (dez por cento) para até 8% (oito por cento) sobre o valor do IPTU, dado ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única.
O segundo projeto tratava da revogação da isenção de IPTU para imóvel de propriedade de clubes sociais, utilizados como sede, previsto na mesma LC nº 159/2013.
Ambos os projetos foram aprovados pelo legislativo em 21 de dezembro de 2022. Em 22 de dezembro de 2022, os projetos foram sancionados e publicados. Sendo que ambos estabelecem que a vigência se dará após a data da publicação.
Em 4 de janeiro de 2023, foi publicado novo decreto alterando o Regulamento do Código Tributário do Município, no que tange a previsão de parcelamento do pagamento do IPTU, de pagamento em 11 parcelas, anteriormente previsto, para 6 parcelas.
Considerando essa situação hipotética e tendo como base os conhecimentos relacionados à anterioridade tributária e IPTU, redija um texto dissertativo, discorrendo de forma fundamentada sobre a aplicação do princípio da anterioridade tributária e o início dos efeitos dos normativos que dispuseram acerca da:
- Redução de desconto para pagamento do IPTU; [valor: 0,75 ponto]
- Exclusão da isenção de IPTU; [valor: 0,75 ponto]
- Modificação do prazo para pagamento do IPTU. [valor: 0,75 ponto]
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