Conforme se extrai do inciso II do art. 71 da Constituição da República Federativa do Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU) exerce sua função judicante quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração pública.
Ademais, a mesma Constituição, em seu art. 5º, destaca que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, de modo que um réu sempre pode invocar, mediante ação, a justiça, para defender seus direitos.
Nessa seara, responda, de forma fundamentada, ao solicitado nos tópicos a seguir:
- Os Tribunais de Contas dispõem de poder jurisdicional, de modo que suas decisões façam coisa julgada?
- Quais são as condições para o ajuizamento de uma ação judicial, nos termos dos Novo Código de Processo Civil?
- Como se classificam as ações, segundo o tipo de tutela jurisdicional pretendida?
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