À luz da Lei n.º 8.078/1990, discorra sobre as circunstâncias agravantes dos crimes contra as relações de consumo.
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Às 2h da madrugada do dia 10/11/2024, durante plantão policial, compareceu a uma delegacia de polícia de determinado bairro da cidade de Fortaleza, Ceará, Alberto, com 62 anos de idade, ensanguentado, com marcas de violência no tórax e nos braços, extremamente nervoso e com a fala bastante embargada.
Segundo ele, João, ex-marido de Carla, atual companheira de Alberto, invadira a casa deste sem sua autorização, por volta das 22 h da noite anterior. João, visivelmente alcoolizado, havia-lhe proferido diversos palavrões e xingamentos, bem como feito ameaças, o que dera início a uma discussão acalorada. Em seguida, João passara a agredir a vítima, com socos e pontapés, o que chamara a atenção de…
Entidades do Movimento Negro procuraram o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) para apresentar notitia criminis contra o vereador X do município de Manaus. Os denunciantes se reuniram em audiência com promotor de justiça do MPE/AM para apresentar diversas notícias da imprensa local e vídeos que circulavam nas redes sociais, reportando que o vereador X havia utilizado expressões criminosas ao se dirigir ao jogador Y, negro, do seu time de futebol preferido. De acordo com o que constava nas referidas matérias, o jogador Y, após ter errado um pênalti durante jogo decisivo do campeonato estadual, fora ofendido pelo vereador X, que, da arquibancada, havia proferido as seguintes frase…
Na apreciação do tema 1003 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário (n. 979.962, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, datado de 24-3-2021), negou, por maioria de votos, provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso de Paulo Roberto Pereira, determinando à época o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aplicação da tese jurídica fixada neste julgamento, nos termos do voto reajustado do Relator. Igualmente, por maioria, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, a merecer parcial citação:
“É inconstitucional a aplicação do preceito secundár…



