A “Empresa B”, com estabelecimento situado no municipio X, realizou, ao longo de todos os meses dos anos de 2019, 2020 e 2021, operações de licenciamento de uso de “software-as-a-Service (Saas)”, mediante acesso do usuário do software online, e de “help desk”, em prol de consumidores em geral.
Quanto à totalidade das operações de licenciamento de uso de “software-as-a-Service (Saas)” e de “help desk” ocorridas ao longo do ano de 2019, a “Empresa B” não recolheu ISSQN nem ICMS sobre as referidas operações.
Já em relação à totalidade das operações de licenciamento de uso de “Software-as-a-Service (SaaS)” ocorridas em 2020) a Empresa “B” declarou e recolheu apenas ICMS sobre tais operações (sem pagar ISSQN), e quanto à totalidade das operações de “help desk” ocorridas também em 2020, a empresa declarou e pagou ISSQN ao município X. Situação verificada em 2020, conforme acima narrado, ocorreu igualmente ao longo de todo o ano de 2020.
Levando-se em conta os Precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito da incidência e/ou não incidência de ISSQN sobre as operações acima narradas, bem como que a Empresa B não ajuizou qualquer tipo de ação contra o estado Y e contra o município X em nenhum período, e que estas também não ajuizaram qualquer ação de cobrança contra a Empresa B em período algum, diga, fundamentadamente, na perspectiva do município X, em cada um dos anos acima indicados (2019, 2020 e 2021), sobre quais operações o fisco municipal tem direito, agora, de cobrar ISSQN e sobre quais ele não tem esse direito.
Considere, por fim, que, quanto ao ISSQN recolhido pela Empresa B nos anos de 2020 e 2021, não há discordância alguma, de parte do município X, relativamente ao quantum pago pelo particular.
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