O município de Porto Alegre assume a regularização fundiária de um assentamento autoproduzido em desacordo com o regime urbanístico previsto pelo plano diretor para a região em que se insere.
A regularização fundiária do núcleo urbano informal se processará como REURB-S, considerando a faixa de renda da população e as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.465/2017. Uma controvérsia se estabelece entre os técnicos que estão trabalhando no projeto e diz respeito à conveniência de gravar a área como “Área Especial de Interesse Social” no plano diretor do município, já que a lei Federal estabelece que a REURB não está condicionada à existência de ZEIS – Zona Especial de Interesse Social (denominadas AEIS – Áreas Especiais de Interesse Social pela Lei Complementar n° 434/1999 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental – PDDUA em Porto Alegre).
O processo administrativo que documenta essa regularização fundiária é distribuído a você pelo Procurador Geral do município que lhe pede os seguintes esclarecimentos:
A – Quais são os objetivos da política de regularização fundiária e como tal política se relaciona com o direito à cidade sustentável?
B – Que benefícios o gravame de AEIS poderá trazer à regularização fundiária deste assentamento autoproduzido, considerando os objetivos de tal instrumento e as diretrizes da Política Urbana, estabelecidas pelo Estatuto da Cidade?
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