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Q203947 | Direito Urbanístico
Banca: FundatecVer cursos
Ano: 2023
Órgao: PGM - Porto Alegre/RS
Cargo: Procurador

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O município de Porto Alegre assume a regularização fundiária de um assentamento autoproduzido em desacordo com o regime urbanístico previsto pelo plano diretor para a região em que se insere.

A regularização fundiária do núcleo urbano informal se processará como REURB-S, considerando a faixa de renda da população e as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.465/2017. Uma controvérsia se estabelece entre os técnicos que estão trabalhando no projeto e diz respeito à conveniência de gravar a área como “Área Especial de Interesse Social” no plano diretor do município, já que a lei Federal estabelece que a REURB não está condicionada à existência de ZEIS – Zona Especial de Interesse Social (denominadas AEIS – Áreas Especiais de Interesse Social pela Lei Complementar n° 434/1999 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental – PDDUA em Porto Alegre).

O processo administrativo que documenta essa regularização fundiária é distribuído a você pelo Procurador Geral do município que lhe pede os seguintes esclarecimentos:

A – Quais são os objetivos da política de regularização fundiária e como tal política se relaciona com o direito à cidade sustentável?

B – Que benefícios o gravame de AEIS poderá trazer à regularização fundiária deste assentamento autoproduzido, considerando os objetivos de tal instrumento e as diretrizes da Política Urbana, estabelecidas pelo Estatuto da Cidade?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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