No cumprimento de um mandado judicial, em diligência externa, o oficial de justiça é gravemente aviltado por particular tecnicamente primário, estando aquele no exercício de suas funções.
Considerando o caso apresentado, redija um texto dissertativo em que se esclarece os seguintes questionamentos:
a) Cabe prisão em flagrante? Quais as providências que deverão ser adotadas pela Autoridade Policial?
b) Cabe, em tese, prisão preventiva se já tiver sofrido condenação criminal recorrível? Por quê?
c) Sob quais pressupostos e forma pode ser algemado?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
No curso de inquérito policial, no qual se apurava a responsabilidade de João da Silva pela prática de crime de corrupção passiva, ocorrido no dia 20 de novembro de 2020, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Boa Vista, de ofício e sem a prévia oitiva do Ministério Público, determinou o trancamento da investigação por falta de justa causa, por não vislumbrar a presença de base empírica suficiente para a continuidade das investigações. Na mesma oportunidade, Sua Excelência destacou, ainda, que o inquérito já se desenrolava há mais de um ano, aguardando degravação de interceptação de comunicação telefônica, e essa demora acarretava notório constrangimento ilegal ao investigado.
Com base nisso, n…
“A” proferiu fortíssimas ofensas verbais contra “B” no interior de uma casa na cidade Codó, Estado do Maranhão. “B”, violentamente emocionado com as ofensas, agrediu “A” com caibro, levando-o a óbito no local. “B” colocou o corpo da vítima dentro de um veículo e o levou para a cidade Caxias, também no Maranhão, na qual ocultou o cadáver. O corpo foi encontrado. O exame de corpo de delito (cadavérico) foi feito em Caxias. Finda a investigação, o MPMA ofereceu denúncia pela prática do crime de homicídio qualificado pelo meio cruel e ocultação de cadáver (art. 121, §2º, III, e art. 211, c.c. art. 69, todos do CP – Código Penal), perante o juízo natural, levando em conta as normas processuais re…
A Lei n.° 13.964/2019, no seu artigo 28-A, introduziu, no ordenamento brasileiro, os acordos de não persecução penal. Nesse contexto, à luz das normas de direito processual, discorra sobre o novo instituto, abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
a) conceito, natureza jurídica e assente constitucional;
b) natureza jurídica das medidas cumuladas com o acordo de não persecução penal;
c) momento da proposta regras de direito intertemporal;
d) natureza jurídica da sentença que referenda o acordo e as consequências do seu descumprimento; recusa do Ministério Público e suas consequências.



