A empresa Gama realiza operações sujeitas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A empresa é um estabelecimento industrial e atua no ramo frigorífico, na venda de carnes e fica sediada em Cáceres-MT.
Em janeiro de 2023, realizou diversas operações. Frequentemente, os produtos vendidos são devolvidos pelos clientes (destinatários) por motivos diversos, quais sejam: produto fora do padrão ou em desacordo comercial. Por vezes, os produtos devolvidos são revendidos para um novo destinatário sem retornar fisicamente para o estabelecimento.
Ademais, todas as operações de devolução, ainda que não haja retorno físico dos produtos, sempre são acobertadas por documentos fiscais eletrônicos devidamente autorizados e, ainda, com destaque do ICMS relativo à operação de devolução, conforme legislação em vigor.
Além disso, a empresa Gama realiza emissão de nota fiscal em operação simbólica para vendas entre a estabelecimentos de mesmo CNPJ.
Redija um texto dissertativo, de acordo com Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS) e com a situação narrada, que responda aos seguintes questionamentos:
- Sabe-se que o fato gerador das vendas realizadas pela empresa Gama ocorre na saída do estabelecimento. O que a legislação considera como “saída do estabelecimento” para o fato gerador mencionada?
- No caso de uma devolução de mercadoria realizada pela empresa Gama em operação interestadual, qual a base de cálculo e a alíquota deverão ser utilizadas? Qual é o objeto desta operação?
- Sobre a emissão de nota fiscal no retorno da mercadoria, quais os procedimentos devem ser adotados pela empresa Gama no caso de a mercadoria não ser entregue ao destino? Explique.
- A empresa Gama poderia emitir nota fiscal em operações simbólicas? Explique.
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