O controle constitucionalidade é de suma importância para que a garantia dos direitos fundamentais seja efetivada e também para que garanta que a democracia e políticas públicas do governo cheguem a população de maneira correta e justa. Todos os direitos, deveres e garantias bem como as cláusulas pétreas e demais direitos estão listados na nossa Carta Magna, sendo que a maioria estão nos seus 5 primeiros artigos, portanto nossos 3 poderes devem garantir sempre que essas normas voltadas ao povo e para o povo sejam interpretadas forma taxativa como o prescrito na constituição a fim de evitar vícios e perda de direito pelos cidadãos brasileiros.
Com base nos seus conhecimentos acerca de controle de constitucionalidade, responda ao que se pede a seguir.
- Explique o controle incidental e o controle abstrato de constitucionalidade;
- Discorra sobre inconstitucionalidade material e formal;
- Discorra sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade pelo Poder Legislativo e as características desse possível controle.
- Discorra sobre a competência para produção de efeito “erga omnes” em controle abstrato de constitucionalidade.
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Questões Relacionadas
Leia o texto abaixo e, em seguida, responda às perguntas:
Trecho do Informativo 886 do STF (2017):
ADI: amianto e efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 3.579/2001 do Estado do Rio de Janeiro. O referido diploma legal proíbe a extração do asbesto/amianto em todo o território daquela unidade da Federação e prevê a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que o contenham.”
A Corte declarou, também por maioria e incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Federal nº 9.05…
Considere a seguinte situação hipotética:
No dia 25 de Novembro de 2014, foi publicada a Lei Estadual nº 01 aumentando a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores para o exercício de 2015 no Estado de Goiás.
No dia 27 de Novembro de 2014, foi publicada a Lei Estadual nº 02 instituindo impostos sobre templos de qualquer culto localizado no Estado de Goiás.
No dia 3 de Dezembro de 2014, foi publicada a Lei Estadual nº 03 instituindo imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos com sede no Estado de Goiás.
No dia 12 de Dezembro de 2014, foi publicada a Lei Estadual nº 04 instituindo imposto sobre jornais com circulação somente dentro do Estad…



