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Q198182 | Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023

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Ana deixou de recolher no prazo legal o Imposto Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em razão do recebimento do quinhão hereditário transmitido pelo espólio, falecido no ano de 2021.

O Fisco de Minas Gerais iniciou uma ação fiscal para a cobrança do ITCD.

A irregularidade foi verificada mediante a conferência de declaração de bens e direitos apresentada ao Fisco de Minas Gerais após intimação realizada em processo fiscal regular.

Ana relatou que não concordava com o valor avaliado pela Fazenda e, consequentemente, da base de cálculo do ITCD. Informa que imóveis semelhantes foram comercializados por montante inferiores aos valores avaliados pela Fazenda Estadual. Assim, anexou avaliação de imóveis realizada por profissionais técnicos da área imobiliária. Alegaram que a base de cálculo utilizada pelo Fisco Estadual era superior a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade e Territorial Urbana (IPTU) determinada pelo Fisco Municipal.

Em contrapartida, o Fisco constatou que os valores venais constantes nas guias do Imposto sobre a Propriedade e Territorial Urbana (IPTU) não correspondiam à realidade mercadológica, pois, por questões sociais, o valor era subavaliado, por se tratar de um imposto de incidência anual.

Com base na Lei 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o ITCD e considerando a situação narrada acima, responda de maneira justificada aos seguintes questionamentos:

  1. Cite o prazo para o pagamento do ITCD na situação narrada. Responda se pode ser cobrada multa pelo não pagamento do imposto. Explique.
  2. A argumentação da herdeira acerca do valor avaliado pelo Fisco para o cálculo do ITCD merece prosperar? Explique.
  3. Caso o valor do ITCD fosse recolhido no prazo legal, qual o limite máximo de desconto que o Poder Executivo poderia conceder? Explique se o sujeito passivo poderia perder esse desconto, apresentando, se for o caso, em quais situações.
  4. A divergência da declaração apresentada por Ana e a avaliação do Fisco poderá ser considerada como declaração falsa? Explique.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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