Ana deixou de recolher no prazo legal o Imposto Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em razão do recebimento do quinhão hereditário transmitido pelo espólio, falecido no ano de 2021.
O Fisco de Minas Gerais iniciou uma ação fiscal para a cobrança do ITCD.
A irregularidade foi verificada mediante a conferência de declaração de bens e direitos apresentada ao Fisco de Minas Gerais após intimação realizada em processo fiscal regular.
Ana relatou que não concordava com o valor avaliado pela Fazenda e, consequentemente, da base de cálculo do ITCD. Informa que imóveis semelhantes foram comercializados por montante inferiores aos valores avaliados pela Fazenda Estadual. Assim, anexou avaliação de imóveis realizada por profissionais técnicos da área imobiliária. Alegaram que a base de cálculo utilizada pelo Fisco Estadual era superior a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade e Territorial Urbana (IPTU) determinada pelo Fisco Municipal.
Em contrapartida, o Fisco constatou que os valores venais constantes nas guias do Imposto sobre a Propriedade e Territorial Urbana (IPTU) não correspondiam à realidade mercadológica, pois, por questões sociais, o valor era subavaliado, por se tratar de um imposto de incidência anual.
Com base na Lei 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o ITCD e considerando a situação narrada acima, responda de maneira justificada aos seguintes questionamentos:
- Cite o prazo para o pagamento do ITCD na situação narrada. Responda se pode ser cobrada multa pelo não pagamento do imposto. Explique.
- A argumentação da herdeira acerca do valor avaliado pelo Fisco para o cálculo do ITCD merece prosperar? Explique.
- Caso o valor do ITCD fosse recolhido no prazo legal, qual o limite máximo de desconto que o Poder Executivo poderia conceder? Explique se o sujeito passivo poderia perder esse desconto, apresentando, se for o caso, em quais situações.
- A divergência da declaração apresentada por Ana e a avaliação do Fisco poderá ser considerada como declaração falsa? Explique.
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