Por considerar não cumpridos os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, em virtude de suposta fraude na alienação de controle societário, havia deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de uma segunda empresa em execução de mais de R$ 4 milhões.
Segundo o ministro, o magistrado de primeiro grau determinou a inclusão da empresa no polo passivo sem apreciar efetivamente as alegações fáticas e as provas que instruíram o pedido de desconsideração. Por outro lado, disse o relator, o TJRJ tratou da questão como se já tivesse sido reconhecida a responsabilidade de uma empresa pelas dívidas da outra, sem examinar, igualmente, a presença dos requisitos autorizadores, adiando esse exame para eventuais embargos à execução.
Disponível em:
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Falta-de-exame-dos-requisitos-legais-leva-turma-a-afastar-desconsideracao-da-personalidade-juridica.asp
Considerando que o texto acima possui caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo abordando, necessariamente, os seguintes tópicos:
1) No que consiste o instituto da desconsideração da personalidade jurídica? Como se dá sua aplicação de forma inversa? Explique, fundamentadamente.
2) Quais são as hipóteses legais para a desconsideração da personalidade jurídica, considerando a teoria maior? Explique-as.
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