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Q194664 | Direito Previdenciário
Banca: TRF-4Ver cursos
Ano: 2022
Órgao: TRF 4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Cargo: Juiz

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O segurado teve, mediante procedimento administrativo, deferida, em 01-02-2014, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC), pelas regras da Emenda Constitucional nº 20/1998, com DER – Data de Entrada do Requerimento/DIB – Data de Início do Benefício, portanto, antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 676/2015, convertida na Lei nº 13.183/2015.

  1. Na esfera administrativa, requereu a contagem, em sua aposentadoria já deferida, de tempo de serviço como empregado do Regime Geral de Previdência Social, prestado concomitantemente com tempo de serviço como empregado público celetista, vínculo este posteriormente convolado em cargo público, diante da instituição de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, Lei nº 8.112/1990; este último, já utilizado para a aposentadoria no regime próprio de previdência, mediante compensação financeira, promovida à época da concessão do benefício. A negativa se deu sob o fundamento de se subsumir o caso às hipóteses de vedação legal previstas no art. 96, II e III, da Lei nº 8.213/1991.
  2. Requereu ainda, na esfera administrativa, também a reafirmação da DER para 17-06-15, valendo-se das regras inseridas pela Medida Provisória nº 676/2015, posteriormente convertida na Lei nº 13.183/2015, que acrescentou o art. 29-C à Lei nº 8.213/1991, o qual passou a prever a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem a incidência do fator previdenciário.

Para tanto, argumentou que:

a) não irá se valer de tempo de trabalho posterior à DER, logo não está caracterizada a desaposentação nos moldes em que definida pelo STF no Tema 503;

b) ao tempo da DER, já teria alcançado 95 pontos (considerada a soma do tempo de serviço com sua idade) e 35 anos de tempo de serviço.

O segurado não obteve sucesso nas suas pretensões. Ingressou em juízo buscando a reversão da decisão administrativa.

Posicione-se justificadamente acerca da pretensão do segurado.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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camilarezende1999
camilarezende1999
Inscrito
1 ano atrás

O padrão de resposta é insuficiente para compreender a resposta correta da questão!!! Como assim a plataforma não disponibilizou pelo menos um complemento!!??