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Q194662 | Direito Administrativo, Direito Civil e Direito do Consumidor
Banca: TRF-4Ver cursos
Ano: 2022
Órgao: TRF 4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Cargo: Juiz

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João Pedro, pintor, casado e com filho de quinze anos de idade, com salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), submeteu-se a tratamento médico em instituição de saúde com natureza jurídica de empresa pública federal, após ter sofrido acidente de trânsito que lhe causou lesões. Ao adentrar no hospital, consciente, alertou ser alérgico a determinado medicamento anti-inflamatório. Ocorre que, muito embora tenha informado acerca da restrição e uma pulseira indicativa da alergia específica ao medicamento tenha sido colocada em seu pulso, o remédio alergênico foi-lhe ministrado por médico do hospital. Ao chegar em casa, após a alta hospitalar, João Pedro começou a sentir reações adversas, dentre elas falta de ar, e teve de retornar à instituição de saúde às pressas. Quando do atendimento na emergência, foi constatado edema de glote (falta de ar em decorrência do anti-inflamatório), o que demandou a sua internação em unidade de terapia intensiva para intubação, vindo a óbito vinte e quatro horas depois, em decorrência do edema.

Diante dos fatos narrados, responda às seguintes questões relacionadas à eventual demanda de indenização a ser proposta:

  1. Quais seriam os aspectos a serem considerados no que toca ao regime da responsabilidade civil no caso concreto? O Código de Defesa do Consumidor seria aplicável?
  2. Quem tem o dever de indenizar a vítima e os familiares? Justifique.
  3. A que título a vítima e os familiares devem ser indenizados? Indique valores e componentes de indenização a serem fixados.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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Uelberth
Uelberth
Inscrito
2 anos atrás

1) O Regime Jurídico das Empresas Públicas que prestam serviços públicos típicos da Administração Pública, submetem-se a indisponibilidade do interesse público e a supremacia do interesse coletivo, garantindo, na forma do Art. 37, P. 6⁰, CRFB e P. 7⁰, inc. XXVIII, CFRFB 1988. Constante, o regime jurídico de responsabilidade civil de empresas públicas federais, pessoa jurídica de direito público interno e estrutura prestadora de serviço público típico da Administração Pública, proteção e tratamento à saúde e à vida, por meio do SUS/SISNAMA, tem característica administrativa de pessoa jurídica de direito público sobre a forma indireta, vinculada a Administração Central por meio da estrutura organizacional da União Federal. Como ente público da administração pública federal indireta, executora de serviço público coletivo, tem o dever jurídico de indenização por título de culpa, aplicando-se a teoria da responsabilidade civil objetiva comissiva administrativa, assim basta a comprovação do nexo causal entre conduta e dano. Provado, como visto, pela aplicação de medicamento danoso a saúde e a vida da vitima. Não se aplica as regras do Código de Defesa do Consumidor, mas sim, o Código Penal, aos agentes administrativos, é as regras de direito administrativo e responsabilidade civil do Estado pela Teoria do Risco Administrativo e da Atividade Administrativa, bem como obregramento aplicável ao caso.
2) O dever de indenização ao particular por erro médico de agente público na função típica exercida é obrigação da União Federal, por meio de pagamento de valores em papel moeda nacional circulante, fixados na lista de título de precatórios judiciais designado por decisão judicial transitada em julgado, obedecendo ao mandamento constitucional da obrigação de pagamento de quantia certa devida pela Administração Pública. O pagamento da indenização a família, deve levar em consideração as circunstâncias no momento da lesão, o modo, no qual foi empregado a execução da lesão, o grau da culpa das partes e a responsabilidade devida na exec.

Uelberth
Uelberth
Inscrito
2 anos atrás

O STF já fixou entendimento em RE e é pacificado nas cortes superiores, a obrigação da Administração Pública Federal de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial transitada em julgado no valor fixado a partir da Teoria da Atividade Administrativa. A administração pública federal deve pagar indenização no valor pecuniário, sobre moeda nacional circulante e corrente, comprovada a título de indenização por meio de precatórios judiciais, designados em lista anual. Segundo, o STJ, os valores fixados na indenização devem aferir as circunstâncias e o momento, no qual, ocorreu a lesão ao bem indenizado, o modo como foi realizada a execução da conduta lesiva e os seus meios, a natureza e a extensão do dano provocado à pessoa, aferição da culpa e responsabilidades das partes pelo dano gerado.