O conceito de dívida ativa é amplo. Na Lei nº 6.830/1990 — Lei de Execuções Fiscais (LEF), a legislador a definiu como aquela que integra o orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disciplina a norma de direito financeiro que estatui de maneira geral a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços (Lei nº 4.320/1964).
Ainda, a LEF, em seu Art. 2º, se preocupou em abarcar na dívida ativa tanto os débitos tributários quanto os não tributários.
Em outras palavras, o crédito (tributário ou não) definitivamente constituído, mas que não foi pago pelo contribuinte, é inscrito em dívida ativa.
PAULSEN, Leandro Curso de direito tributário completo São Paulo: Saraiva, 2017.
A partir dos pressupostos acima, diferencie Dívida Ativa Tributária da Dívida Ativa não Tributária. Mencione, na resposta, a origem dos créditos não tributários.
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