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Q194242 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2023
Órgao: MPE MG - Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo: Analista
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Texto I

Segurança na internet: como agir para prevenir que crianças e adolescentes sejam vítimas de crimes virtuais?

Antes mesmo do início da pandemia de Covid-19 e do isolamento social, crianças e adolescentes já utilizavam diariamente aparelhos eletrônicos com livre acesso à internet e, consequentemente, às redes sociais. Após o início da pandemia, esse uso passou a ser mais intenso, pois esses ambientes virtuais se tornaram o principal âmbito de socialização e compartilhamento de informações.

Apesar de o artigo 227 da Constituição Federal vigente versar sobre o dever dos familiares, da sociedade e do Estado de assegurar às crianças e adolescentes direitos básicos e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o ambiente virtual ainda é um local pouco regulamentado. O cuidado extra que deveria vir das leis deve partir dos familiares, que podem orientar as crianças para um consumo consciente do meio virtual.

(O povo. 17 de novembro de 2021.)

Texto II

A geração atual de adolescentes cresceu com a oportunidade de usufruir diretamente da tecnologia que invadiu nossas casas e nossas vidas, principalmente no que tange à comunicação, se tornando de uso obrigatório no dia a dia.

Essa comunicação digital apresenta aspectos positivos e negativos. Ao mesmo tempo em que permite o acesso à informação, também expõe crianças e adolescentes à ação de criminosos na internet. Assim, a criação de conteúdo sensível armazenado pelos próprios adolescentes em seus celulares, smartphones, notebooks e tablets, acaba alcançando dimensões inesperadas e desastrosas quando compartilhados na rede.

A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso X, declara que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Entretanto, como reparar esse dano diante de um mecanismo tão poderoso como a internet, que pode eternizar o compartilhamento de imagens e vídeos que degradam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de crianças e adolescentes vítimas de crimes virtuais, ainda mais diante de um terreno sem fronteiras, do ponto de vista tecnológico?

A sociedade e a comunidade possuem o dever de zelar pelo bem-estar e pela integridade física e moral desses jovens. É por isso, que, atualmente, se torna imprescindível a criação de mecanismos e de políticas que visem prevenir e coibir o compartilhamento de conteúdo de caráter sexual e íntimo na internet, a fim de evitar desfechos trágicos na vida de crianças e adolescentes.

(GONÇALVES, Priscila de Fátima. Disponível em: https://www.fdsm.edu.br/arquivos/iniciacao-cientifica/anais-2014/artigos/20.pdf /.)

Texto III

MPMG alerta: invasão de perfis no Instagram é um dos crimes cibernéticos de maior incidência neste início de 2022

Um crime cibernético tem chamando a atenção do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) neste início de ano: a invasão de perfis na rede social Instagram. De acordo com levantamento bruto de dados realizado pela Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPMG (Coeciber), somente em janeiro de 2022 foram registradas 388 ocorrências de acessos indevidos seguidos de golpes para obtenção de valores no estado de Minas Gerais. Esse número é quase 4 vezes maior do que a média do segundo semestre de 2021, que foi de 104 casos por mês. “Este é um dos golpes cibernéticos de maior incidência neste início de ano”, diz o coordenador da Coeciber, promotor de Justiça Mauro Ellovitch.

(Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/mpmg-alerta-invasao-de-perfis-no-instagram-e-um-dos-crimesciberneticos-de-maior-incidencia-neste-inicio-de-2022-8A9480677DC8F680017ED8D030C670F7-00.shtml.)

Texto IV

Considerando os textos apresentados, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:

“Prevenção e combate aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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