Foi apresentado projeto de lei para a abertura de crédito adicional, na modalidade de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social da União, em favor do Ministério Público da União (MPU). O crédito em pauta tem como objetivo acolher despesas com aposentadorias e pensões e atender parcialmente passivos devidos aos servidores e membros inativos do MPU. O projeto em referência será viabilizado à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício do ano anterior, referente a Recursos Primários de Livre Aplicação.
As alterações decorrentes da abertura deste crédito, embora ampliem o montante de despesas primárias obrigatórias com pessoal e encargos sociais do órgão envolvido, estão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do período, conforme mensagem enviada ao Congresso Nacional. Frise-se que a proposta não afeta o cumprimento da regra de ouro do orçamento público; ressaltando-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e há controle próprio da instituição envolvida na abertura de crédito adicional.
Elabore MINUTA DE PARECER, dispensada a apresentação de relatório, sobre o projeto de lei para a abertura de crédito adicional em análise, observando sua compatibilidade com a legislação de regência, seu(s) fundamento(s) constitucionais e as regras que regulam a matéria.
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