Considere a situação hipotética:
As indústrias brasileiras “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” e “Vinhos Sagrados Ltda ME” são optantes pelo Simples Nacional e estão regulares com todas as suas obrigações, inclusive tributárias.
Caso 1: A indústria “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” importa uvas de Portugal para emprego na industrialização de seus vinhos e, depois, exporta para a Itália, que é membro da União Europeia.
Caso 2: A indústria “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” compra uvas da indústria “Vinhos Sagrados Ltda ME” para emprego na industrialização de seus vinhos e, depois, exporta para a Argentina, que é membro do Mercosul.
Com base nas normas da legislação aduaneira em vigor, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.
- Conceitue drawback.
- Quais são as modalidades de drawback previstas na legislação aduaneira e como elas funcionam?
- Quais os tributos poderão estar envolvidos nos benefícios fiscais concedidos pelo regime de drawback?
- Considerando os dois casos hipotéticos, em quais casos pode haver a concessão dos benefícios do drawback?
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Com base no Decreto n. 6.759/09, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.
- Defina regime especial de entreposto aduaneiro na importação e informe q…
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Considere a situação hipotética:
As indústrias brasileiras “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” e “Vinhos Sagrados Ltda ME” são optantes pelo Simples Nacional e estão regulares com todas as suas obrigações, inclusive tributárias.
Caso 1: A indústria “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” importa uvas de Portugal para emprego na industrialização de seus vinhos e, depois, exporta para a Itália, que é membro da União Europeia.
Caso 2: A indústria “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” compra uvas da indústria “Vinhos Sagrados Ltda ME” para emprego na industrialização de seus vinhos e, depois, exporta para a Argentina, que é membro do Mercosul.
Com base nas normas da legislação aduaneira em vigor, responda os quesitos …




Podemos usar diretamente as siglas dos tributos “sem medo”?