Projeto de lei ordinária do Senado Federal institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para aquisição de caminhonetes por produtores rurais pessoas físicas.
Nos termos do Ar. 1º, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de transporte de carga – caminhonetes – de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 (três mil e quinhentos) quilogramas, quando adquiridos por produtor rural.
O parágrafo único do Art. 2º define produtor rural, para fins da aplicação da futura lei.
O Art. 2º, por sua vez, determina que a isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos.
O Art. 3º estabelece a vigência da futura lei a partir de sua publicação.
Emita PARECER circunstanciado acerca da proposição referida, dispensada a elaboração de relatório, abordando, entre outros, os seguintes aspectos: constitucionalidade, competência, adequação e mérito da proposta legislativa.
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