Em meio à efervescência por mudanças na tributação, projeto da Receita Federal (ainda em discussões internas) para alterar o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ameaça os contribuintes corporativos (sociedades empresárias). Com a adoção dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) pelo direito contábil brasileiro, a partir de 2008, foi necessário adaptar a tributação sobre o lucro das empresas, o que ocorreu em 2015. Durante o período de transição, aventou-se desvincular a tributação das empresas das normas contábeis, o que implicaria a necessidade de elaboração de “duas contabilidades”, uma para fins fiscais, outra para fins econômicos. A opção final foi pela manutenção de uma única escrituração contábil, procedendo-se a ajustes na apuração do imposto (Lalur).
Passados anos da vigência da lei atual, aventa-se a pretensão de alterar a estrutura da tributação, desvinculando o imposto sobre o lucro das demonstrações contábeis. O mencionado projeto propõe abandonar a contabilidade como base para a apuração do imposto sobre o lucro das empresas e criar um “sistema de informações econômico-financeiras” próprio com finalidades tributárias. São dois os principais argumentos: a contabilidade e a tributação têm interesses e finalidades distintas e, por conta dessa diferença, o controle fiscal do imposto sobre o lucro tem sido bastante complexo. Um e outro argumentos são enganosos e essa proposta coloca em risco a apuração do imposto sobre o lucro das sociedades empresárias.
Considerando o texto acima, elabore uma dissertação que aborde os itens a seguir.
A) Indique o que a contabilidade permite que seja demonstrado, para fins de apuração do Lucro Tributável no Regime do Lucro Real.
B) Apresente dois argumentos referidos para a alteração da contabilização tributária do lucro das sociedades empresárias, concordando ou não com este projeto e esclarecendo o porquê.
C) Indique os dois principais princípios tributários que devem ser levados em consideração para amoldar a apuração do lucro tributável das sociedades empresárias à efetiva realidade econômica por estas demonstrada.
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