Constituição Federal de 1988 (CF/88):
O imposto de renda (IR) está previsto no art. 153, III, da CF/88: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (…) III – renda e proventos de qualquer natureza.
Lei nº 7.713/88:
Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei.
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR):
Art. 4º Na hipótese de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou de decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, verificada a incapacidade civil do alimentado, a tributação será feita em seu nome pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guarda.
Art. 46. São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou de pensões, em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública registrada em cartório, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Com base nas normas do Direito Tributário, na Doutrina Tributarista e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.
- Qual é a materialidade do imposto de renda e do que ela decorre?
- Conceitue rendimento bruto? Qual é diferença entre rendimentos isentos, não tributáveis e deduções?
- A norma que prevê a incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelo alimentado a título de alimentos ou pensão alimentícia é constitucional?
- À luz do RIR determine a base de cálculo anual do Imposto de Renda Pessoa Física e informe se a pensão alimentícia oriunda do direito de família é um caso de rendimento isentos, não tributável ou de dedução.
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Com base no Decreto n. 6.759/09, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.
- Defina regime especial de entreposto aduaneiro na importação e informe q…




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porem, esses valores ser declarados como não-tributáveis no imposto de renda?