A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. O art. 23, § 2º, assim estabelece:
“Art. 23, § 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia”
Quanto ao Sicro e Sinapi, sabe-se que os seus os custos de mão de obra podem ser divididos em três tipos distintos: remuneração da mão de obra, encargos sociais e encargos complementares.
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca dos encargos complementares considerados pelo Sinapi e Sicro. Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes tópicos:
- definição de encargos sociais e parcelas que o compõem;
- definição de encargos complementares e parcelas que o compõem;
- forma como os encargos complementares incidem sobre os custos de mão de obra nas composições.
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Leia, com atenção, o texto:
Observa-se que na NBR 13532, relativa à elaboração de projetos de edificações – Arquitetura, no item 3, que aborda as Definições, mais especificamente no subitem 3.3, referente às “Etapas dos projetos de arquitetura”, encontram-se as seguintes considerações:
“As etapas de execução da atividade técnica do projeto de arquitetura são as seguintes, na sequência indicada (incluídas as siglas):
a) levantamento de dados para arquitetura (LV-ARQ);
b) programa de necessidades de arquitetura (PN-ARQ);
c) estudo de viabilidade de arquitetura (EV-ARQ);
d) estudo preliminar de arquitetura (EP-ARQ);
e) anteprojeto de arquitetura (AP-ARQ) ou de pré-execução (PR-ARQ);
f) projeto …
Empresa contratada para a construção do edifício sede de determinado órgão público, após um ano contado da data de referência do orçamento do projeto básico, solicitou reajustamento de 3% sobre todos os serviços que faltava executar. O percentual e a data estavam de acordo com o estabelecido no edital e no contrato, contudo, o pagamento foi negado pela fiscalização, segundo a qual o reajuste solicitado, quando somado aos 24,5% formalizados em termos aditivos de acréscimos já assinados, ultrapassava o limite estabelecido em lei. Além disso, sem apresentar justificativas, a empresa estava atrasada na execução de alguns serviços. A fiscalização entendeu que o reajuste não era devido para os ser…
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- a composição do BDI (bonificações e despesas indiretas) estava inadequada, pois não possuía todas as suas parc…




