Após esgotadas todas as tentativas de citação, foi procedida a citação por edital do réu Vicente Gomes. Ocorre que decorrido o prazo processual, o acusado não compareceu e nem constituiu advogado, fazendo com o que o juiz suspendesse o processo, bem como o curso do prazo prescricional, a fim de evitar a extinção da punibilidade pela prescrição.
Nesse meio tempo, Maria da Rocha, principal testemunha da acusação, descobriu que está com uma doença gravíssima e, mesmo diante do tratamento, corre um grande risco de morte. Sabendo do ocorrido, o assistente da acusação requereu a produção antecipada de provas, na qual foi indeferida pelo magistrado, com a justificativa de que o réu não possui defesa constituída e inexiste, no Brasil, processo criminal sem o contraditório e a ampla defesa.
Considerando a situação hipotética e com base na lei processual penal brasileira, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
- Discorra sobre a diferença da citação e intimação no processo penal.
- A conduta do juiz, em indeferir o pedido de produção antecipada de provas, está em consonância com o disposto no texto legal? Justifique explicando sobre o instituto da prova urgente.
- É possível a decretação da prisão preventiva no caso em tela? Justifique.
- Caso o crime de Vicente fosse a ocultação e dissimulação da natureza de valores provenientes de infração penal, qual deveria ser a conduta do juiz em caso da ausência do acusado? Justifique.
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A Lei nº 13.964/2019, no seu artigo 28-A, introduziu, no ordenamento brasileiro, os acordos de não persecução penal. Nesse contexto, à luz das normas de direito processual, discorra sobre o novo instituto, abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
a) conceito, natureza jurídica e assento constitucional;
b) natureza jurídica das medidas cumuladas com o acordo de não persecução penal;
c) momento da proposta e regras de direito intertemporal;
d) natureza jurídica da sentença que referenda o acordo e as consequências do seu descumprimento; recusa do Ministério Público e suas consequências.
No curso de inquérito policial, no qual se apurava a responsabilidade de João da Silva, pela prática de crime de corrupçao passiva, ocorrido em 20 de novembro de 2020, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Boa Vista, de ofício e sem a prévia oitiva do Ministério Público, determinou o trancamento da investigação por falta de justa causa , por não vislumbrar a presença de base empírica, suficiente para a continuidade das investigações. Na mesma oportunidade, Sua Excelência destacou, ainda, que o inquérito já se desenrolava há mais de um ano, aguardando degravação de interceptação de comunicação telefônica, e essa demora acarretava notório constrangimento ilegal ao investigado.
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