Devido a atraso de cinquenta dias na entrega de obra de engenharia licitada consoante as diretrizes da Lei n.º 8.666/1993, a administração do órgão público contratante designou um fiscal para encontrar meios de garantir o cumprimento do contrato em tempo hábil. Questionada pelo fiscal, a contratada esclareceu que a obra havia atrasado porque fora realizada a substituição do engenheiro executor, contudo o engenheiro substituto demonstrara não ter a experiência necessária para a execução da obra em questão. A partir disso, a empresa apresentou as seguintes solicitações:
1 aceitação da justificativa da contratada pelo atraso na execução da obra;
2 perdão das multas anteriores aplicadas à contratada em razão do não cumprimento do cronograma, sob a condição de que a contratada entregue a obra em novo prazo, a ser estipulado pela administração;
3 alteração em determinados serviços e especificações constantes no contrato, sem aditivo contratual e sem impacto no custo final da obra;
4 autorização da execução de valores superiores à disponibilidade orçamentária do ano, apesar do contingenciamento de recursos — a contratada concorda em receber as medições somente no ano seguinte;
5 autorização de aditivo contratual no valor de R$ 300.000 relativo ao contrato de R$ 1.000.000, em decorrência de modificação no projeto inicial já acertada pelas partes, para melhor adequação técnica aos objetivos do projeto;
6 autorização de subcontratação de empresa extra para acelerar o ritmo da obra, possibilidade não prevista no edital de licitação.
Diante dessas solicitações, a administração designou um engenheiro civil lotado no referido órgão público para, de acordo com a legislação vigente, analisar o caso e emitir parecer a respeito da legalidade e conveniência das solicitações apresentadas pela contratada.
Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade do engenheiro civil mencionado anteriormente, um parecer a respeito da legalidade e da conveniência das referidas solicitações da contratada, indicando argumentos contrários ou favoráveis a cada uma das solicitações, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.
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