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Q185854 | Direito Constitucional e Direito Tributário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023

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Considere as seguintes situações hipotéticas:

i) Em maio de 2022, a União criou regularmente o Território Federal de “Fernando Apostólico do Norte” que não está dividido em Municípios;

ii) O Templo Religioso, “Os Dois Apóstolos”, alugou o Imóvel Urbano 1, na Rua da Santidade, em “Fernando Apostólico do Norte”, da entidade comercial “Fernandinho do Norô LTDA” para fixar suas instalações e iniciar suas atividades de culto religioso;

iii)     O Templo Religioso, “Os Dois Apóstolos”, alugou, ainda, o Imóvel Urbano 2, na Rua Divina, em “Fernando Apostólico do Norte”, da entidade privada “Morro Dois Irmãos S/A”, para ser utilizado como residência dos pastores e diáconos da entidade religiosa.

Com base na CF/88 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.

  1. Qual é o Ente Federativo competente para instituir e cobrar o IPTU em relação aos imóveis localizados dentro do Território Federal de “Fernando Apostólico do Norte”?
  2. Em relação ao Imóvel Urbano 1, localizado na Rua da Santidade, pode ser cobrado o IPTU do Templo Religioso “Os Dois Apóstolos”?
  3. O Templo Religioso “Os Dois Apóstolos” pode ser considerado contribuinte do IPTU em relação ao Imóvel Urbano 2, localizado na Rua Divina?
  4. Considere ainda que o Ente Federativo competente instituiu a Taxa de Coleta de Lixo para manutenção do Território Federal de “Fernando Apostólico do Norte”. O Templo Religioso “Os Dois Apóstolos” deve recolher a referida taxa aos cofres públicos?
  5. As imunidades tributárias em espécie, como a dos Templos de qualquer culto, podem ser consideradas cláusulas pétreas e podem ser modificadas?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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Elilde Macedo
Elilde Macedo
Aluno
2 anos atrás

Bom dia! No ponto 4 a maior diferença não seria o foto que a imunidade recai sobre os impostos e não sobre as taxas? Fiquei na dúvida, pois na resolução não foi citado.

Pedro
Pedro
Aluno
2 anos atrás

Todas as imunidades tributárias são consideradas cláusulas pétreas ou somente a imunidade recíproca?