Atenção: Para responder a questão, considere o Decreto abaixo:
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
[…]
VIII. comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
[…]
Parágrafo único. Os veículos cuja transferência de propriedade seja resultado de apreensão ou de confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou de doação a órgãos ou entidades da administração pública são dispensados do cumprimento do disposto no inciso VIII do caput deste artigo, e os débitos existentes devem ser cobrados do proprietário anterior. (vigência 5.9.2022)
Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
[…]
§ 6o Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para:
I. as despesas com remoção e estada;
II. os tributos vinculados ao veículo, na forma do §10;
III. os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
IV. as multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão;
V. as demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e
VI. os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal.
[…]
§ 9o Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior.
§ 10. Aplica-se o disposto no § 9o inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento de veículo.
[…] Código de Trânsito Brasileiro
Art. 18. Os processos administrativos contra os leiloeiros obedecerão às seguintes normas:
a. havendo denúncia de irregularidades praticadas por qualquer leiloeiro, falta de exação no cumprimento dos seus deveres ou infração a disposições
deste regulamento, dará a respectiva Junta Comercial início ao processo, juntando à denúncia os documentos recebidos, com o parecer do diretor
ou de quem suas vezes fizer, relativamente aos fatos arguidos, e intimará a leiloeiro a apresentar defesa, com vista do processo na própria Junta,
pelo Prazo de cinco dias, que poderá ser prorrogado, a requerimento do interessado, por igual tempo, mediante termo que lhe for deferido;
[…] Decreto 21981/1932
No planejamento de Auditoria do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá para determinado exercício fiscal foram incluídos os credenciamentos mantidos pelo órgão com os leiloeiros de veículos apreendidos.
Entretanto, quando solicitadas informações sobre sucesso dos procedimentos, preços estimados, tempos de guarda e condições de veículos em fim de vida útil, a autoridade recebeu resposta negativa assim fundada:
a. a atividade seria fiscalizada pela Junta Comercial do Estado do Amapá;
b. o acervo patrimonial administrativamente alienado seria exclusivamente privado, inadmissível a interferência do Estado, posto que desprovido de interesse jurídico legítimo.
Opinando conclusivamente acerca da possibilidade da auditoria planejada, esclareça se a ação se encontra nas atribuições normativamente deferidas à auditoria interna.
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