Chega à contabilidade uma nota fiscal para pagamento a conta de restos a pagar não processados do exercício anterior que, nada obstante, não estão dotados de saldo suficiente para suportar tal desembolso. Apurada a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida do ente público, em vista de erro somente à administração pública imputável, surge dúvida quanto à melhor forma de reconhecer a diferença entre os restos a pagar e o valor a ser efetivamente pago à contratada.
Explique sucintamente restos a pagar, diferenciando-os em processados e não processados. Ao fim indique a qual título deve ser reconhecido o excesso de despesas do caso em relação aos restos a pagar inscritos.
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Chega à contabilidade uma nota fiscal para pagamento a conta de restos a pagar não processados do exercício anterior que, nada obstante, não estão dotados de saldo suficiente para suportar tal desembolso. Apurada a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida do ente público, em vista de erro somente à administração pública imputável, surge dúvida quanto à melhor forma de reconhecer a diferença entre os restos a pagar e o valor a ser efetivamente pago à contratada.
Explique sucintamente restos a pagar, diferenciando-os em processados e não processados. Ao fim indique a qual título deve ser reconhecido o excesso de despesas do caso em relação aos restos a pagar inscritos.
A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
Em 05/11/2018, o ordenador de despesas de uma entidade pública empenhou despesa no valor de R$ 960.000,00 referente à aquisição de uma sala comercial para utilização na prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas carentes. A despesa foi liquidada em 17/12/2018 e paga em 31/01/2019, pelo valor total empenhado.
Em 31/12/2022, após o reconhecimento da depreciação referente ao exercício financeiro de 2022, o valor contábil da sala comercial era R$ 930.000,00. Nesta mesma data, a entidade realizou o teste de redução ao valor recuperável e constatou as seguintes informações para a sala comercial:
Valor em uso ………………………………



