O direito à moradia
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Apenas 52,5% (30 milhões) dos domicílios brasileiros têm abastecimento de água, esgoto sanitário ou fossa séptica, coleta de lixo e até dois moradores por dormitório, condições consideradas adequadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dentro dos 52,5% em domicílios adequados, 63% dos brancos, 45,9% dos pretos e 41,2% dos pardos vivem neles. Já aqueles que vivem em aglomerações impróprias, as chamadas favelas, formam um total de 11 milhões de brasileiros.
Por outro lado, existem (ainda que muitos não percebam) aqueles que não tem moradia qualquer, ou seja, em situação de rua, totalizando, entre agosto de 2007 e março de 2008, um total de 31.992 adultos (levantamento do Ministério de Desenvolvimento Social em parceria com a Unesco).
(GARCIA, Natalie. Os 7 direitos constitucionais mais violados no Brasil. Justificando, 29
de maio de 2015. Disponível em: https://www.justificando.com/. Acesso em 04/06/2022)
A partir da leitura do texto acima e com base nos conhecimentos obtidos ao longo da sua formação, elabore uma redação acerca da atuação do Ministério Público visando a garantia do direito fundamental à moradia.
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