A Emenda Constitucional nº 451/2004 fixou a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, de oficio ou por provocação, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula, que , a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ( art. 103-A, CF).
Pergunta se: Podem as súmulas vinculantes ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade? Fundamente sua resposta, indicando, inclusive, a base legal.
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