A partir do exame da teoria geral do delito, responda objetivamente:
a) sobre tipicidade, indique todos os elementos subjetivos e objetivos;
b) sobre ilicitude, indique todas a(s) causa(s) legal(ais) e supralegal(ais) de exclusão;
c) sobre culpabilidade, indique todos os seus elementos normativos, bem como suas causas de exclusão ou de diminuição)sobre culpabilidade, explique o conceito de co-culpabilidade e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.
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Francisco de Jesus foi processado pela participação em um roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, que aconteceu em 26/12/2019. Na condição de réu primário, sempre negou sua participação no crime. No entanto, restou condenado nas sanções do artigo 157, § 22, inciso II, e §2°A, inciso I, do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Embora tenha respondido a todo o processo em liberdade, inclusive na fase recursal, a condenação transitou em julgado em 23/09/2023. Expedido Mandado de Prisão, Francisco foi preso em 02/01/2024 em uma unidade prisional em Porto Alegre/RS. Instaurou-se a Execução nº 123456-00.2024.8.…
Considere a sentença:
Definida a condenação por crime de receptação dolosa, passa-se a dosimetria da pena. Com observância das diretrizes do art. 59, do CP, é de se arbitrar a sanção-base acima do seu mínimo legal, tendo em vista que o réu possui reincidência por furto bem demonstrada nos autos, possuindo clara personalidade voltada à prática de crimes, pelo que fixo a pena base em 03 anos de reclusão e 10 dias-multa.
Ademais, tendo em vista que a reincidência apontada é por crime patrimonial, considero essa circunstância preponderante em relação a confissão, aumentando a pena em 1/6, totalizando 03 anos e 06 meses de reclusão, e 10 dias-multa.
Considerando ainda que o crime antecedente do a…
Henrique, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela suposta prática dos delitos de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e falsa identidade, em concurso material.
Segundo constou na denúncia, no dia 20 de fevereiro de 2020, Henrique teria ingressado no quintal de um imóvel, mediante rompimento do cadeado que trancava o portão externo da casa, e de lá subtraido um aparelho de ar-condicionado, avaliado em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
Ocorre que a viatura da polícia estava passando pelo local no momento e viu o réu saindo do imóvel com o aparelho nas mãos, o que causou suspeita. Ao ser abordado, o réu alegou que morava na casa e negou o furto. Disse que era menor de…



