Roberto foi denunciado em 26/01/05 por furto qualificado ocorrido em 19/12/04. Contava ele, a época do fato, com 20 anos idade. A denúncia foi recebida em 13/02/05. Em 20/06/06, esgotadas as diligencias para sua localização, por não ter sido o acusado encontrado. Foi ele citado por edital, sendo que o curso do prazo prescricional foi suspenso em audiência no dia 13/07/06. Em 09/08/06, foi certificada nos autos sua prisão em flagrante por outro fato (receptação). No mesmo dia, após a citação pessoal do acusado no feito criminal, relativo ao furto, foi deferida sua liberdade provisória no flagrante sendo novamente impulsionado o curso da ação penal e retomada a contagem do prazo prescricional. Em 10/06/07, Roberto foi condenado a 2 (dois) anos de reclusão no regime semiaberto pelo furto qualificado, pois foi considerado reincidente especifico, o que, inclusive, fundamentou a decisão do juiz de não substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Intimadas as partes, não houve recurso. A decisão transitou em julgado no dia 11/07/07.
Em 11/08/07, Roberto foi preso para iniciar o cumprimento da pena. Computadas as remições e vencida metade da sanção, obteve o livramento condicional em 15/08/08.
Por não se apresentar em juízo, uma das condições para o livramento condicional, e após varias tentativas de localização do egresso, foi revogado o livramento condicional. Passados exatos 17 meses da expedição do mandado de prisão, Roberto foi capturado. Somente após sua captura, Roberto requereu assistência da Defensoria Pública, pois ate então contava com advogado para sua defesa. Considere, para a resposta, que o CP, ates do advento da Lei nº 12.234/10, de 05/05/10, previa prazo prescricional de 2 anos para penas inferiores a 1 ano. Responda, com base no enunciado:
a) que espécie (s) de prescrição pode(m) ser suscitada(s);
b) elabora o (s) calculo(s) respectivo(s), identificando os marcos iniciais e finais da contagem da prescrição, com indicação das datas de eventuais suspensões ou interrupções dos prazos;
c) qual a influencia da idade do agente a época do fato e da reincidência para a(s) espécie(s) de prescrição detectada(s).
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