O Ministério Publico ofereceu representação em face do adolescente A.S.S., porque, em 11/02/2015, o representado, contando com 14 anos, teria adquirido, em proveito proprio, um telefone celular, sabendo tratar-se de produto de crime.
A representação foi recebida em 15/09/2015: e, ao final do processo, após sua regular tramitagdo, por força de sentença de procedência da representação, proferida em 08/09/2017, ao adolescente A.S.S. foi imposta medida socioeducativa de prestação de serviços 4 comunidade, pelo período de 1 mês, a razão de 4 horas semanais.
Em 11/09/2017, A.S.S. e sua genitora comparecem a Defensoria Publica manifestando seu interesse em recorrer da sentença prolatada, portando a renúncia do advogado por eles constituído e que atuou na defesa do adolescente até a sentença.
Tendo sido deferida vista dos autos na mesma data, o Defensor Publico constatou que, intimado da sentença, o Ministério Publico expressamente manifestou que não interporia recurso, renunciando ao prazo recursal, bem como que, durante a tramitação do processo, sobreveio aos autos a informagdo de que A.S.S. cumpriu medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas, em razao da pratica de ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado pelo concurso de agentes, cometido em 15/09/2016, tendo sido a medida extinta, porque atingida a sua finalidade, em 24/04/2017.
Responda de forma justificada, apontando os fundamentos legais:
A – Excetuados os embargos de declaração, qual a medida processual cabivel visando a impugnagao da decisão proferida?
B – Qual o prazo maximo para a interposição e a sua forma de contagem?
C – Quais argumentos devem ser suscitados?
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A representação foi recebida em 15/09/2015: e, ao final do processo, após sua regular tramitagdo, por força de sentença de procedência da representação, proferida em 08/09/2017, ao adolescente A.S.S. foi imposta medida socioeducativa de prestação de serviços 4 comunidade, pelo período de 1 mês, a razão de 4 horas semanais.
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