Determinado município resolve alienar um imóvel de sua propriedade no qual existia uma praça pública. O bem é vendido, mediante prévia autorização legislativa específica, em concorrência pública. Um ano após alienação, o prefeito editou um decreto instituindo uma área non aedificandi na Cidade, por razões urbanísticas e ambientais. O imóvel em tela se situa nessa área. O proprietário propõe, então, ação na qual questiona o fato o decreto não prever qualquer indenização, ao qualificar a medida com uma limitação administrativa.
I- a alienação do bem público foi válida?
II- alguma indenização é devida ao proprietário?
Responda fundamentalmente, indicando os dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
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Discorra sobre a possibilidade de órgãos e entidades públicos compartilharem dados pessoais entre si, abrangendo, entre outros aspectos, a proteção de dados pessoais, os princípios que regem a matéria, a aplicação do princípio da publicidade e os critérios que autorizam ou não o compartilhamento dos dados, a responsabilidade do Estado e o entendimento do STF sobre a matéria.
Elabore um texto, de acordo com a proposta abaixo:
Sigmund Freud é réu em ação de improbidade administrativa. Antes do advento da Lei nº 14.230/2021, o juiz havia decretado a indisponibilidade de todos os seus bens. De tal decisão, o interessado interpôs agravo de instrumento. Enquanto aguardava julgamento, entrou em vigor a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992. Sigmund, então, pleiteou ao Tribunal a aplicação retroativa da nova legislação. Responda fundamentadamente: é possível a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 ao caso, tendo como parâmetro do Tema 1199 de Repercussão Geral julgado pelo STF?
A motivação dos atos é essencial num Estado Democrático de Direito. O exercício legítimo do poder deve ser alicerçado em convencimento, evitando-se imposições injustificadas. Antes da Nova LINDB, a motivação compreendia sobretudo a explicitação dos fatos e dos fundamentos jurídicos dos atos.
Contudo, a Nova LINDB, a partir da Lei n° 13.655/2018, trouxe exigências adicional à motivação.
Explique quais as alterações promovidas que acrescentaram novas exigências à motivação dos atos das esferas administrativa, controladora e judicial, a partir da Nova LINDB, com foco no estabelecimento de relações com três noções por ela veiculadas, tais como: a – consequencialismo; b – exigência de…



