RECURSOS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. INEXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO VENDEDOR. EMPREENDIMENTO NÃO INICIADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADAS. CONFIGURADA A INOVAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. APELO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO ANTE A INEXECUÇÃO CONTRATUAL DA VENDEDORA. JURISPRUDÊNCIA DESTE COLEGIADO E DESTA E. CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configurado. A controvérsia dos autos gira em torno da inexecução do contrato particular de compra e venda, fato admitido pela incorporadora. No caso, o feito comporta julgamento nos termos do art. 330, I, do CPC, sendo totalmente desnecessário aprazamento de audiência para oitiva da parte autora a cerca da possibilidade de continuar o ajuste. CARÊNCIA DE AÇÃO. A ausência de notificação da devedora não impede o ajuizamento da ação resolutória, uma vez que o inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Inteligência do art. 397 do CC. INOVAÇÃO RECURSAL. É cediço que não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir e/ou pedido. Apelo do autor não conhecido. RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INEXECUÇÃO DA VENDEDORA. Atraso significativo no início da construção constitui motivo suficiente para antever o descumprimento do prazo contratual de entrega da obra, ou até mesmo da suspeita de sua inexecução, o que autoriza a pretensão da compradora de buscar o desfazimento do compromisso não honrado pela construtora-vendedora, ora demandada. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO E APELO DESPROVIDO. (TJ-RS – AC: 70057636730 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 12/01/2015, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 27/01/2015)
Explique a hipótese da resolução contratual discutida na ementa descrita. Como se justificaria tal possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Antonieta e Juan conviveram em união estável, fruto da qual nasceu Valentina, em abril de 2019. Contudo, em razão do ciúme excessivo de Juan e da violência psicológica que sofria, Antonieta terminou o relacionamento em outubro de 2024. Posteriormente, na audiência de conciliação do processo movido por Antonieta em face de Juan, obteve-se acordo fixando a guarda compartilhada, com a base de moradia na residência materna, em Biguaçu, a obrigação alimentar de Juan em favor da filha e que ele poderia ficar com a infante em finais de semana alternados, buscando-a às sextas-feiras na escola e lá devolvendo-a às segundas-feiras. A sentença que homologou o acordo, proferida pelo juízo da Vara de Fam…
Em seu primeiro dia no seu órgão de atuação, você atende Fulana de Tal, que narra que viveu junto com Sicrano de Tal de março de 2000 a janeiro de 2023, com quem teve um filho (Beltrano, hoje com 12 anos). Narrou a assistida que, durante a convivência, eles “batalharam e construíram uma casinha” no fundo do terreno do pai de Sicrano. Ainda, a assistida disse que após anos de um relacionamento cheio crises de ciúmes de Sicrano, em que ele chegava em casa alcoolizado e lhe desferia tapas e xingamentos, ela não mais estava contente com o relacionamento e passou a se afastar de Sicrano, inclusive, por vezes, sem aceitar os avanços sexuais dele, o que ele não entendia e, por isso, a forçava a ter…
Durante o julgamento de uma ação rescisória proposta por empresa X contra o autor Y, a turma julgadora do Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, rescindir o acórdão anteriormente proferido em apelação. Inconformado com parte da decisão, Y interpôs embargos infringentes, aos quais a parte contrária tentou aderir de forma adesiva, apresentando razões complementares em apoio parcial ao recurso.
Com base na situação narrada, responda fundamentadamente:
cabem embargos infringentes adesivos na ação rescisória? Justifique sua resposta e apresente exemplos que ilustrem a aplicação do instituto.




