É costume no âmbito forense o defensor ser “nomeado” curador especial pelo juiz. O defensor público pode recusar a “nomeação” judicial? Justifique à luz da autonomia funcional da Defensoria Pública e a da independência funcional do cargo, conceituando-as e apontando seus fundamentos jurídicos, e explicando como conciliar as competências do Judiciário e da Defensoria Pública diante das autonomias constitucionais respectivas.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Em 2016, Júlia ajuizou ação de cobrança contra a empresa Horizonte Ltda., a qual foi julgada procedente em 2018, condenando a empresa ao pagamento de R$ 42.000,00. A sentença transitou em julgado em junho de 2019. Em janeiro de 2024, Júlia propôs o cumprimento de sentença, que foi admitido sem qualquer impugnação inicial. Apenas em abril de 2024, após a constrição de valores via SISBAJUD, a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando: (i) prescrição da pretensão executiva; (ii) ilegitimidade passiva, pois a empresa havia sido incorporada por outra pessoa jurídica desde 2020; e (iii) ausência de liquidez do título, pois o valor executado inclui multa e juros além dos limites d…
Fernanda, 25 anos, reclama de dores para se locomover e, após uma peregrinação de consultas médicas e uma maratona de exames, obtém, finalmente, o parecer de que necessita realizar uma cirurgia ortopédica para implante de prótese de joelho. Com auxílio de sua genitora, procura a Defensoria Pública do Estado no município de Tupã, informando que, após mais de 6 meses, ainda não foi realizada a cirurgia e a implantação da prótese, não conseguindo mais se locomover de forma autônoma. Fernanda apresenta orçamentos de que o custo total do tratamento, incluindo cirurgia, internação, material e demais gastos e insumos, é de aproximadamente 300 salários mínimos. Não há unidade da Defensoria Pública d…
Na cidade de Campina Grande, a defensoria Pública foi procurada por diversos assistidos reclamando de mazelas tipicamente ambientais, como problemas respiratórios decorrentes de poluição do ar e mau cheiro associado às atividades Indústria Química Progresso da Paraíba – IQPP. Relataram ter procurado a Municipalidade de Campina Grande, que prometeu providências mas omitiu-se até aqui, passados vários meses das reclamações. Por sua vez, relatório preliminar a Companhia Ambiental do Estado da Paraíba, realizado após solicitação da Defensoria Pública, confirmou que a indústria química procedia a lançamentos clandestinos de elementos químicos altamente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, a…



