Considere o que dispõe a LC 80/94: “Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (…) XII — deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio (…). Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados: (…) VII — interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos (…)”.
A – Defina o que é “inconveniente aos interesses da parte”. Exemplifique.
B – É lícito ao Defensor Público deixar de interpor recurso em processo judicial por enxergá-lo inconveniente aos interesses da parte? Ou a hipótese colide com o dever do inciso VII do art. 129 da Lei Complementar n° 80/94? Justifique.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Fábio tem 62 anos e trabalha, informalmente, com serviços de manutenção residencial. Durante muito tempo, ele recebeu os valores oriundos de seu labor apenas em espécie, já que sempre foi pessoa muito simples e não possuía vinculo com instituições bancárias. No entanto, recentemente, no ano de 2023, optou por abrir conta corrente em uma instituição bancária privada, já que muitos de seus clientes passaram a manifestar o desejo de pagar pelos serviços via PIX. Embora tenha aberto tal conta corrente, Fábio se dirigia ao banco apenas para sacar valores, sem acompanhar seu extrato bancário.
Em determinada ocasião, no ano de 2025, compareceu com seu neto à instituição bancária para verificar o qu…
Em 2016, Júlia ajuizou ação de cobrança contra a empresa Horizonte Ltda., a qual foi julgada procedente em 2018, condenando a empresa ao pagamento de R$ 42.000,00. A sentença transitou em julgado em junho de 2019. Em janeiro de 2024, Júlia propôs o cumprimento de sentença, que foi admitido sem qualquer impugnação inicial. Apenas em abril de 2024, após a constrição de valores via SISBAJUD, a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando: (i) prescrição da pretensão executiva; (ii) ilegitimidade passiva, pois a empresa havia sido incorporada por outra pessoa jurídica desde 2020; e (iii) ausência de liquidez do título, pois o valor executado inclui multa e juros além dos limites d…
Em 10 de março de 2021, o senhor Carlos, aposentado do serviço público estadual, ajuizou ação ordinária contra o Estado de Minas Gerais, pleiteando a revisão de seus proventos de aposentadoria, sob o argumento de que a base de cálculo da aposentadoria foi apurada com exclusão indevida de gratificações habituais recebidas nos últimos cinco anos de atividade.
A ação foi julgada improcedente, por sentença proferida em 15 de dezembro de 2021, sob o fundamento de que as gratificações alegadas tinham natureza transitória e, portanto, não integravam a base de cálculo da aposentadoria. Carlos não recorreu, e a sentença transitou em julgado em 20 de janeiro de 2022.
Em março de 2023, após obter novos…



