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Q184268 | Direito Penal
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2018
Órgao: DPE RS - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo: Defensor Público

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Paulo, nascido em 17/08/1990, foi denunciado por suposta incursão no delito do art. 155, caput, do CP. Narrou a denuncia que, no dia 15/05/2010, teria subtraido da mochila de Jodo, seu colega de faculdade, um telefone celular avaliado em R$ 1.500,00. A denúncia foi recebida pelo Juizo em decisdéo datada de 20/05/2012. Citado, Paulo compareceu a audiência de proposta de suspensdo. condicional do processo, ato realizado em 19/12/2012. Na solenidade, acompanhado do Defensor Publico, aceitou a proposta de suspensao condicional do processo, pelo periodo de 2 anos, mediante condigdes. Apresentou-se erm Juizo nos 3 meses subsequentes, quando então alegou que nao poderia pagar o valor a que se comprometera, pela falta de recursos financeiros, o que foi certificado pelo escrivao, que, sem vista as partes, remeteu os autos conclusos. De oficio, a suspensão do processo foi revogada, nos termos do art. 89, § 4°, da Lei n° 9.099/95, em decisdo datada de 24/03/2013. O processo teve prosseguimento, com a realizagdo de audiéncia instrutéria em 15/11/2013, solenidade em que ouvidas todas as testemunhas arroladas e interrogado o réu. Apresentados os memoriais pelas partes (ocasiado em que o MP pleiteou a condenação do réu e, por seu turno, a defesa limitou-se a requerer a absolvição por ausência de provas), sobreveio decisão que condenou Paulo, réu reincidente (por conta de condenagao anterior pela pratica de um delito de lesao corporal leve), como incurso nas sanções do art. 155, caput, do CP, a pena final de 2 anos de reclusdo, em regime semiaberto, mais sangao pecuniaria de 20 dias-multa, com valor unitario de 1/30 do salario-minimo nacional. A sentença condenatória foi publicada em 26/03/2014 e transitou em julgado para o Ministério Publico em 07/04/2014. A Defensoria Publica, inconformada, apelou, postulando a absolvição do réu, pela insuficiéncia de provas, ou, subsidiariamente, a redução da pena aplicada. Em sessão realizada em 15/06/2016, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, inclusive quanto ao apenamento.

Diante do caso proposto, pergunta-se:

A – Ha causa de extinção da punibilidade? Sendo afirmativa a resposta, especifique qual espécie, justificando sua caracterização.

B – A reincidância de Paulo gera algum efeito na eventual incidéncia de causa de extingao da punibilidade? Justifique.

C – Houve algum vicio processual na forma com que se operou a revogação da suspensão condicional do processo? Justifique.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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