O artigo 6º, 82º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe:
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
A esse respeito, responda fundamentadamente às seguintes questões:
A – A primeira parte de tal conceito é correta ou nem todo direito que “pode ser exercido” deve ser considerado “adquirido”?
B – A segunda parte do conceito nega vigência ao artigo 125 do Código Civil, segundo o qual “subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”?
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b. Vias possíveis para o reconhecimento da maternidade ou da paternidade socioafetiva, em termos de necessidade de judicialização, levando em consideração a necessidade de realização do melhor interesse da criança ou do adolescente.
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