No dia 4 de março de 2014, a Prefeitura Municipal de Metrópoles contratou uma famosa dupla sertaneja para realização de um show em comemoração ao aniversário da cidade. O show foi realizado no dia 4 de abril de 2014, no espaço municipal de eventos.
Para tanto, além da contratação da dupla sertaneja e montagem de palco, a Prefeitura Municipal concedeu alvarás para venda de comida e bebida, organizou espaço para estacionamento e aumentou o policiamento da cidade por meio da Guarda Civil Municipal. Arlindo, taxista, morador da cidade de Metrópoles, foi ao show da famosa dupla sertaneja com sua esposa e filhos e, ao retornar para sua casa, situada na Avenida Rio Branco, avistou alguns jovens, que também estavam no show, jogando pedras e tijolos contra sua casa, sem nenhum motivo aparente.
Assustado, Arlindo correu em busca de policiais, mas, quando finalmente encontrou ajuda, os jovens já haviam fugido e deixado um grande estrago na casa. Em 2017, após terminar de consertar o estrago na casa, Arlindo conversa com um amigo advogado que o instrui a processar civilmente a Prefeitura Municipal de Metrópoles pelos danos sofridos, uma vez que a responsabilidade pela segurança da cidade é da Prefeitura Municipal.
Arlindo decide então contratar o amigo para receber indenização da Prefeitura, porém, após os gastos com a reforma da casa, não possui dinheiro para pagar os honorários advocatícios e as custas do processo sem afetar o sustento familiar. Mais uma vez instruído pelo amigo advogado, Arlindo vai ao Ministério Público buscando assistência para reaver o valor gasto na reforma na casa.
O promotor de justiça, comovido com a história de Arlindo, elabora uma petição inicial que é protocolada no dia 4 de julho de 2017, perante a 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Metrópoles, na qual, além do pedido de gratuidade da justiça, Arlindo pede a reparação dos danos emergentes, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que foi o valor gasto com materiais e mão de obra, o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de lucro cessante, que foi o valor que ele deixou de ganhar como taxista para acompanhamento das obras e, por fim, danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No dia 10 de outubro de 2017, a Procuradoria Municipal foi intimada pessoalmente para apresentar defesa.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Metrópoles no último dia do prazo, considerando apenas os feriados nacionais dos dias 12 de outubro, 2 de novembro e 15 de novembro.

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Entendo que a resposta é incompleta.
Isso porque não houve alegação de incompetência, que decorre pela ação ter sido proposta na Vara da Fazenda Pública, quando deveria ser ajuzada no Juizado Especial da Fazenda Pública, foro competente para causas com valor inferior à 60 salários mínimos conforme o art. 2º da lei 12.153.
No mais, entendo viável suscitar a ilegitimidade passiva do município, eis que o Estado seria o responsável pela polícia militar nos termos do art. 144 da CF.
Embora a segunda tese não tão provável, entendo que a primeira tese é, mesmo que a questão não tenha indicado o valor do salário mínimo.
Não me atentei que essa peça poderia ter 150 linhas, acredito que teria evoluído melhor.
Na peça simulada que fiz para estudo, apontei a ausência de pressupostos da ação, pela falta de interesse de agir do MP, visto que a advocacia particular não cabe em suas responsabilidades. Mas não apontei os casos em que caberia.
Também apontei falta de nexo de casualidade do show promovido com o ataque a casa do autor. Afinal a questão não fala que a casa é nas proximidades do show e o próprio requerente foi de carro.