“Na Política, Aristóteles questiona se a autoridade política é melhor quando exercida por meio da primazia da lei ou pela primazia de pessoas, mesmo sendo a melhor pessoa ou o melhor conjunto de pessoas, como uma assembleia ou mesmo uma corte. Ele sugere que em quase todas as sociedades, em quase todas as ocasiões, é preferível a primazia da lei, visto que:
1 – As leis são produtos da razão e não de paixões;
2 – A primazia de um governante ou de uma assembleia tende à tirania (ou seja, tende a privilegiar o interesse de uma parte da sociedade e não do bem comum);
3 – A igualdade exige que cada pessoa madura tenha alguma participação no governo,
4 – A desejável alternância no exercício do poder dificilmente poderia ser garantida sem suporte legal”.
(Finnis, John, “Natural Law Theories”, The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Winter 2016 Edition), Edward N. Zalta (ed.), URL = https://plato.stanford.edu/archives/win2016/entries/natural-law-theories/. Tradução e adaptação do elaborador)
“Sob uma democracia representativa, o direito constitucional tem como sua verdadeira finalidade a maior felicidade do maior número [de cidadãos]. […] A única espécie de governo que tem ou pode ter como objetivo e efeito a maior felicidade para o maior número é […] uma democracia: e a única espécie de democracia que pode ter lugar em uma comunidade numerosa o suficiente para defender-se contra a agressão nas mãos de adversários externos é uma democracia representativa”.
(Bentham, J. (1843) Constitutional code. Indianapolis/USA: The Online Library Of Liberty. Disponível em http://lfoll.s3.amazonaws.com/titles/1999/Bentham_0872-09_EBk_v6.0.pdf p. 3 e 97, tradução e adaptação do elaborador)
Os textos tratam da relevância do Estado de Direito e do papel político que os cidadãos podem desempenhar em uma democracia representativa. Assim sendo:
1 – Defina o conceito contemporâneo de Estado Democrático de Direito;
2 – Apresente suas principais características;
3 – Explique porque a adoção de práticas democráticas parece ser correlata ao princípio de primazia da lei.
OBS.: Identifique os itens ao responder.
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No juLgamento da ADIN 5135-DF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.
Cite os princípios constitucionais e informe quais os benefícios aos entes federativos decorrentes da medida em questão, contemplados no referido julgado, de acordo com a Constituição Federal.
Imagine a seguinte situação hipotética:
João precisa fazer um empréstimo e, para isso, a empresa precisa consultar seus dados de crédito. Entretanto, ao solicitar tais dados, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em questão se negou a informá-los.
A partir da situação acima, responda de maneira fundamentada aos questionamentos a seguir:
O que é o Habeas Data? João pode solicitar um Habeas Data à Justiça para ter acesso aos seus dados de crédito presentes no banco de dados do SPC? Justifique.
Quais são as características fundamentais do remédio constitucional Habeas Data?
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito dos direitos fundamentais, responda de maneira fundamentada aos itens a seguir.
a) O que são litígios estruturais? Como resolvê-los?
b) O STF exerce um papel contramajoritário? A Corte tem legitimidade democrática para exercer esse papel?



