A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, doravante mencionado como Tribunal, em reprodução a regramento previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Constituição do Estado de Goiás, estabelece que a jurisdição do Tribunal abrange qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária e que essas pessoas têm o dever de prestar contas no Tribunal.
Determinada entidade recebeu recursos públicos do Governo Estadual de Goiás, mas não prestou contas.
Nesse contexto, ocorreram os seguintes fatos:
- Ciente do fato e nos termos definidos na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, o Tribunal emitiu alerta tanto à entidade, para que a prestação de contas fosse apresentada, quanto ao Governo do Estado, para que instaurasse a tomada de contas especial.
- Mesmo diante dessas alertas, a entidade permaneceu sem prestar suas contas, o que obrigou o Tribunal a emitir um parecer prévio acerca da matéria.
- Diante de novo insucesso, o Tribunal determinou a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
- A entidade recorreu da decisão que determinou a instauração do processo de tomada de contas especial. O recurso foi indeferido pelo Tribunal.
- Terminada a instauração, o Tribunal julgou a matéria irregular, decisão que pode ser classificada como terminativa.
- Essa decisão foi publicada em 10 de maio de 2021. Em 15 de maio de 2021 a entidade recorreu da decisão por meio de pedido de reexame.
- O Tribunal recebeu o recurso, sem feito suspensivo, e, posteriormente, não deu provimento.
- Insatisfeita, em 10 de fevereiro de 2022 a entidade acionou novamente o Tribunal, nesta oportunidade por meio de revisão, em nova tentativa de rediscussão do mérito da matéria sob a alegação de que sua argumentação não foi levada em conta nas esferas anteriores. O pedido de revisão não foi conhecido pelo Tribunal.
Considerando a descrição dos itens “a” e “h”, responda, justificadamente, se os fatos ocorridos respeitaram a legislação em vigor.
Observação? A resposta pode ser feita por item e não há necessidade de indicação do número dos artigos de lei.
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A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto de LOA foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal.
Fato 2: Devido ao cenário de pandemia, o Governador afirmou que, se houver necessidade, tendo como base o estado de calamidade pública, abrirá créditos adicionais por meio de medida provisória.
Diante da situação hipotética, analise a regularidade dos fatos apresentados, abordando, necessariamente, o que se pede a seguir:
- a iniciativa para apresentação do projeto de LOA e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre a regularidade do Fato 1.
- a possibilid…
Considere as seguintes informações sobre receitas orçamentárias e despesas orçamentárias de um determinado ente público estadual referentes ao exercício financeiro de 2021, valores em reais:
| Receita Orçamentária | Previsão Inicial | Previsão Atualizada | Receitas Realizadas |
| Alienação de Bens | 2.100.000,00 | 2.100.000,00 | 1.200.000,00 |
| Contribuições | 41.700.000,00 | 41.700.000,00 | 43.000.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 150.000.000,00 | 150.000.000,00 | 140.000.000,00 |
| Operações de Crédito | 7.500.000,00 | 7.500.000,00 | 5.000.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 | 7.500.000,00 |
| Receita de Serviços | 12.000.000,00 | 12.000.000,00 | 12.800.000,00 |
| Transferências Correntes | |||
A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.



