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Q183981 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2022
Órgao: TCE-GO - Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Cargo: Analista de Controle Externo

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A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, doravante mencionado como Tribunal, em reprodução a regramento previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Constituição do Estado de Goiás, estabelece que a jurisdição do Tribunal abrange qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária e que essas pessoas têm o dever de prestar contas no Tribunal.

Determinada entidade recebeu recursos públicos do Governo Estadual de Goiás, mas não prestou contas.

Nesse contexto, ocorreram os seguintes fatos:

  1. Ciente do fato e nos termos definidos na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, o Tribunal emitiu alerta tanto à entidade, para que a prestação de contas fosse apresentada, quanto ao Governo do Estado, para que instaurasse a tomada de contas especial.
  2. Mesmo diante dessas alertas, a entidade permaneceu sem prestar suas contas, o que obrigou o Tribunal a emitir um parecer prévio acerca da matéria.
  3. Diante de novo insucesso, o Tribunal determinou a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
  4. A entidade recorreu da decisão que determinou a instauração do processo de tomada de contas especial. O recurso foi indeferido pelo Tribunal.
  5. Terminada a instauração, o Tribunal julgou a matéria irregular, decisão que pode ser classificada como terminativa.
  6. Essa decisão foi publicada em 10 de maio de 2021. Em 15 de maio de 2021 a entidade recorreu da decisão por meio de pedido de reexame.
  7. O Tribunal recebeu o recurso, sem feito suspensivo, e, posteriormente, não deu provimento.
  8. Insatisfeita, em 10 de fevereiro de 2022 a entidade acionou novamente o Tribunal, nesta oportunidade por meio de revisão, em nova tentativa de rediscussão do mérito da matéria sob a alegação de que sua argumentação não foi levada em conta nas esferas anteriores. O pedido de revisão não foi conhecido pelo Tribunal.

Considerando a descrição dos itens “a” e “h”, responda, justificadamente, se os fatos ocorridos respeitaram a legislação em vigor.

Observação? A resposta pode ser feita por item e não há necessidade de indicação do número dos artigos de lei.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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Questões Relacionadas

MatériaAdministração Financeira e Orçamentária (AFO)
BancaFCC

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:

Fato 1: O projeto de LOA foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal.

Fato 2: Devido ao cenário de pandemia, o Governador afirmou que, se houver necessidade, tendo como base o estado de calamidade pública, abrirá créditos adicionais por meio de medida provisória.

Diante da situação hipotética, analise a regularidade dos fatos apresentados, abordando, necessariamente, o que se pede a seguir:

  • a iniciativa para apresentação do projeto de LOA e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre a regularidade do Fato 1.
  • a possibilid…

Considere as seguintes informações sobre receitas orçamentárias e despesas orçamentárias de um determinado ente público estadual referentes ao exercício financeiro de 2021, valores em reais:

 Receita Orçamentária Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas
Alienação de Bens 2.100.000,00 2.100.000,00 1.200.000,00
Contribuições 41.700.000,00 41.700.000,00 43.000.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 150.000.000,00 150.000.000,00 140.000.000,00
Operações de Crédito 7.500.000,00 7.500.000,00 5.000.000,00
Outras Receitas Correntes 4.000.000,00 4.000.000,00 7.500.000,00
Receita de Serviços 12.000.000,00 12.000.000,00 12.800.000,00
Transferências Correntes

A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.

Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.

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